TJRN - 0802400-19.2024.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:52
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 05:52
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0802400-19.2024.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLECIA SOARES GOMES REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem as provas que pretendem produzir, especificando-as em caso positivo.
Em caso de silêncio ou requerimento de julgamento antecipado, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN,datado e assinado eletronicamente.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:46
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Extremoz Rua Almte.
Ernesto Melo Júnior, nº 135, Conjunto Estrela do Mar, Extremoz – CEP 59575-000 Contatos:(84) 3673-9460 / 9462 - Email: [email protected] / [email protected] Processo nº 0802400-19.2024.8.20.5162 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: CLECIA SOARES GOMES Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o demandado(a) apresentou contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Extremoz/RN, 6 de maio de 2025.
MARCELO DE SOUZA LOPES Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 09:47
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 01/10/2024 09:00 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
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01/10/2024 09:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
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30/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 08:09
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 08:05
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 01/10/2024 09:00 1ª Vara da Comarca de Extremoz.
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23/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:14
Recebidos os autos.
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23/08/2024 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Extremoz
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23/08/2024 10:49
Outras Decisões
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21/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
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25/07/2024 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2024 02:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/07/2024 14:56.
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08/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 01:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/07/2024 06:40.
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02/07/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:39
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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