TJRN - 0800709-79.2014.8.20.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 13:52
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 30/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0800709-79.2014.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETE DIAS DUARTE EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA Trata-se de pedido de habilitação de SEVERINO DUARTE DA SILVA, ADRIANA PRISCILLA DIAS DUARTE e ANDREA MICHELLE DIAS DUARTE, na condição de herdeiros de ELIZABETE DIAS DUARTE, todos qualificados e com apresentação de documentos.
Citado para se manifestar sobre o pedido, o IPERN permaneceu inerte (Certidão ID 134343787). É o que importa relatar.
Passo à análise do pedido de habilitação formulado, em ID 130673621, por SEVERINO DUARTE DA SILVA, na condição de viúvo, e por ADRIANA PRISCILLA DIAS DUARTE e ANDREA MICHELLE DIAS DUARTE, filhas da Sra.
ELIZABETE DIAS DUARTE, falecida em 26/04/2023 (certidão de óbito ID 130673627).
Nos termos do disposto no art. 691 do CPC: "O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução".
No caso presente, o requerido foi regularmente citado para se manifestar sobre o incidente de habilitação, tendo, na ocasião, permanecido silente.
O presente feito trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública tendo sido determinada a expedição dos requisitórios para pagamento dos créditos dos autos, incluindo a Sra.
ELIZABETE DIAS DUARTE, cujo valor homologado é de R$ 98.833,39 (noventa e oito mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos), instrumento precatório já expedido e validado pelo juízo.
Considerando o teor patrimonial da demanda, ante o falecimento da parte autora devidamente comprovado nos autos (ID 130673627), o crédito passa a ser de titularidade de seus sucessores, conforme cota hereditária respectiva.
Ante o exposto, HABILITO no polo ativo da demanda, em caráter de substituição, os herdeiros nomeados e qualificados ao ID 130673621, SEVERINO DUARTE DA SILVA, ADRIANA PRISCILLA DIAS DUARTE e ANDREA MICHELLE DIAS DUARTE, devendo o precatório ser pago em favor destes.
Determino que a Secretaria Judiciária proceda à retificação da autuação do feito, a fim de que passem a constar os nomes dos sucessores da autora ELIZABETE DIAS DUARTE no processo no polo ativo da demanda, no sistema PJE.
Finalmente, tendo em vista que já foi expedido o Requisitório de Pagamento, Precatório, em favor da falecida Sra.
ELIZABETE DIAS DUARTE, determino que se dê ciência da presente decisão ao setor de precatórios para que surtam seus efeitos legais e jurídicos.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 06 de maio de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 06:51
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 00:45
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:28
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/03/2025 23:59.
-
01/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:12
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:56
Processo Reativado
-
17/09/2024 11:39
Outras Decisões
-
10/09/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 01:56
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 01:56
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/12/2022 23:59.
-
13/10/2022 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2022 00:37
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 21:07
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 21:58
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 01:00
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
29/08/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:45
Processo Reativado
-
01/07/2022 14:44
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
01/07/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 10:34
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 10:15
Transitado em Julgado em 24/03/2021
-
25/03/2021 03:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 12:18
Decorrido prazo de ELIZABETE DIAS DUARTE em 04/03/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 10:46
Homologada a Transação
-
04/11/2020 11:50
Conclusos para julgamento
-
09/10/2020 01:26
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPE/RN em 06/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 18:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 18:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2020 08:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2019 05:31
Mov. [28] - Remessa: Migra??o de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
-
06/08/2018 12:52
Mov. [27] - Definitivo: Definitivo
-
06/08/2018 12:39
Mov. [26] - Tr?nsito em julgado: Tr?nsito em julgado/CERTIFICO que examinando os presentes autos, constatei que a respeit?vel senten?a transitou em julgado no dia 05/07/2018, sem interposi??o de qualquer recurso e, em cumprimento ? parte final da senten?a
-
23/07/2018 03:27
Mov. [25] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ? intima??o foi alterado para 09/07/2018 devido ? altera??o da tabela de feriados
-
24/05/2018 16:04
Mov. [24] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0118/2018 Data da Disponibiliza??o: 23/05/2018 Data da Publica??o: 24/05/2018 N?mero do Di?rio: 12-2533 P?gina: 02985717
-
23/05/2018 17:55
Mov. [23] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0118/2018 Teor do ato: SENTEN?A I - RELAT?RIO A parte autora promoveu A??o Ordin?ria em face do INSTITUTO DE PREVID?NCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, aduzindo,
-
20/03/2018 10:42
Mov. [22] - Proced?ncia: Proced?ncia/SENTEN?A I - RELAT?RIO A parte autora promoveu A??o Ordin?ria em face do INSTITUTO DE PREVID?NCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, aduzindo, em s?ntese, que, na condi??o de servidora p?blica, professora
-
24/03/2014 10:31
Mov. [21] - Concluso para senten?a: Concluso para senten?a
-
24/03/2014 08:01
Mov. [20] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.14.70010765-0 Tipo da Peti??o: Parecer Data: 22/03/2014 17:47
-
14/03/2014 19:18
Mov. [19] - Juntada de Of?cio: Juntada de Of?cio
-
13/03/2014 19:51
Mov. [18] - Ato ordinat?rio: Ato ordinat?rio/Com permiss?o do artigo 162, ? 4?, do CPC, intimo o representante do Minist?rio P?blico, para emitir parecer
-
12/03/2014 10:34
Mov. [17] - Mandado: Mandado
-
06/03/2014 11:49
Mov. [16] - Certid?o de Oficial Expedida: Certid?o de Oficial Expedida/Certid?o Gen?rica
-
03/03/2014 13:56
Mov. [15] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.14.70008557-6 Tipo da Peti??o: Manifesta??o sobre a Contesta??o Data: 03/03/2014 13:28
-
20/02/2014 08:11
Mov. [14] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0033/2014 Data da Disponibiliza??o: 19/02/2014 Data da Publica??o: 20/02/2014 N?mero do Di?rio: 1515-ANO 8 P?gina: 01640854
-
19/02/2014 17:11
Mov. [13] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0033/2014 Teor do ato: Com permiss?o do art. 162, ? 4?, do CPC, INTIMO o advogado o advogado da parte autora, para se pronunciar sobre a contesta??o da parte r?, no prazo de 10(de
-
18/02/2014 19:39
Mov. [12] - Ato ordinat?rio: Ato ordinat?rio/Com permiss?o do art. 162, ? 4?, do CPC, INTIMO o advogado o advogado da parte autora, para se pronunciar sobre a contesta??o da parte r?, no prazo de 10(dez) dias, mediante aviso de intima??o que ser? remetido
-
13/02/2014 12:05
Mov. [11] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.14.70005958-3 Tipo da Peti??o: Contesta??o Data: 13/02/2014 11:36
-
10/02/2014 13:07
Mov. [10] - Mandado: Mandado
-
10/02/2014 13:06
Mov. [9] - Certid?o de Oficial Expedida: Certid?o de Oficial Expedida/Certid?o Gen?rica
-
04/02/2014 16:09
Mov. [8] - Expedi??o de mandado: Expedi??o de mandado/Mandado n?: 001.2014/008838-6 Situa??o: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2014 Local: Natal / Ivaldir Marinho de Andrade
-
04/02/2014 16:03
Mov. [7] - Expedi??o de mandado: Expedi??o de mandado/Mandado n?: 001.2014/008823-8 Situa??o: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2014 Local: Natal / Carlos Augusto Pereira dos Santos
-
30/01/2014 08:15
Mov. [6] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0012/2014 Data da Disponibiliza??o: 29/01/2014 Data da Publica??o: 30/01/2014 N?mero do Di?rio: 1500-ANO 8 P?gina: 01620164
-
29/01/2014 17:03
Mov. [5] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0012/2014 Teor do ato: DECIS?O. ELIZABETE DIAS DUARTE, qualificada e assistida por advogado, ajuizou a??o ordin?ria com pedido de antecipa??o da tutela contra o Instituto de Previd
-
29/01/2014 10:25
Mov. [4] - Decis?o Proferida: Decis?o Proferida/DECIS?O. ELIZABETE DIAS DUARTE, qualificada e assistida por advogado, ajuizou a??o ordin?ria com pedido de antecipa??o da tutela contra o Instituto de Previd?ncia dos Servidores do Estado (IPERN) objetivando
-
27/01/2014 19:20
Mov. [3] - Concluso para decis?o: Concluso para decis?o
-
27/01/2014 19:20
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
27/01/2014 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807438-92.2025.8.20.5124
Jose Ferreira Neto
Pedro Edoardo Tasso Justchechen
Advogado: Priscila Gomes Franco
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2025 13:17
Processo nº 0800857-16.2024.8.20.5118
Joaquim Avelino de Brito
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/03/2025 07:59
Processo nº 0800857-16.2024.8.20.5118
Joaquim Avelino de Brito
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2024 16:22
Processo nº 0807342-26.2025.8.20.0000
Hyti Consultoria e Comercio de Tecnologi...
Procuradora-Geral de Justica do Minister...
Advogado: Jaques Fernando Reolon
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/04/2025 18:25
Processo nº 0872809-18.2024.8.20.5001
Lara Liliane Holanda
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2024 10:08