TJRN - 0811695-49.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 14:00 Conclusos para julgamento 
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                                            05/09/2025 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 10:35 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            28/07/2025 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 01:08 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            28/07/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            25/07/2025 13:08 Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 24/07/2025 09:00 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            25/07/2025 13:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2025 13:08 Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 09:00, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            25/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0811695-49.2022.8.20.5001 Ação:[Curatela] Requerente: ROSSANA MESQUITA CERINO Adv:IONE MACIEL SILVA Interditando (a):GILDA MESQUITA CERINO D E S P A C H O Retornem-se os autos para realização da audiência aprazada para esta data.
 
 Natal, 24/07/2025 RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES Juíza de Direito Auxiliar
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                                            24/07/2025 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 08:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2025 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2025 11:42 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2025 08:33 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 00:26 Decorrido prazo de RAFAELLA MESQUITA CERINO DE MORAES PASSOS em 17/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 11:53 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2025 01:28 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação Poder judiciário do estado do rio grande do norte JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua: Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes, 6º Andar – Lagoa Nova – Natal-RN.
 
 Fone 3673-8511, CEP 59064-250 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSO nº: 0811695-49.2022.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Data: 09-06-2025 - 9 horas Local: Sala de Audiências da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Presidente do Ato: Dra.
 
 Divone Maria Pinheiro - Juíza de Direito Ministério Público: Dra.
 
 Rossana Campos Cavalcanti Pinheiro Parte autora: Rossana Mesquita Cerino Advogada: Dra.
 
 Ione Maciel Silva Curatelada: Gilda Mesquita Cerino Terceira Interessada: Rafaella Mesquita Cerino de Moraes Passos Advogados: Dra.
 
 Maria Adriana de Oliveira OAB/RN Nº 11235 Realizado o pregão, constatou-se a presença da terceira interessada e sua advogada.
 
 Ausente a parte autora e sua advogada.
 
 Pela ordem, a advogada da terceira interessada requereu prazo para juntada do substabelecimento.
 
 Pela MM.
 
 Juíza foi deferido o pedido, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Iniciada a audiência, a MM. juíza proferiu a seguinte decisão: “Tendo em vista que consta pedido de audiência virtual que não foi apreciado até a presente data e diante da ausência da parte autora, defiro o pedido de audiência por videoconferência e reaprazo o ato para o dia 24 de julho de 2025, às 9 horas.
 
 Terceiro interessado intimado em audiência.
 
 Intime-se a parte autora, que deverá trazer suas testemunhas independentemente de intimação.” Segue link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2I5MmQyY2YtZGM4Ni00ZTI0LWEzZGItNzAxOGY0NTM5ZGE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22407c4350-121a-490f-a710-1e26138589f2%22%7d Em seguida, a advogada da terceira interessada requereu a pesquisa sobre contas e investimentos no CPF da curatelada, desde 2020 até a presente data.
 
 Pela MM.
 
 Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Diante da relevância da pesquisa sobre contas e investimentos da curatelada para instrução desta causa relativa à prestação de contas, defiro o requerimento e determino a pesquisa no SISBAJUD para fins de verificar as contas e investimentos existentes da curatelada, desde 2020 até hoje.” E, como mais nada houve para constar, foi encerrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente.
 
 Certifico que a presente Audiência foi presidida pela.
 
 MM.
 
 Juíza Dra.
 
 Divone Maria Pinheiro, ausente a parte autora e sua advogada.
 
 Presente a terceira interessada e sua advogada.
 
 Natal/RN, 09 de junho de 2025.
 
 Dra.
 
 Divone Maria Pinheiro – Juíza de Direito.
 
 Eu, (Ana Lucia Boiko Holmes), Analista Judiciária da 19ª Vara Cível, digitei.
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                                            10/06/2025 14:06 Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 24/07/2025 09:00 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            10/06/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 10:06 Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 09/06/2025 09:00 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            10/06/2025 10:06 Outras Decisões 
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                                            10/06/2025 10:06 Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 09:00, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            09/06/2025 11:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 00:27 Decorrido prazo de ESTENIO LUIZ CAMARA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 02:32 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            23/05/2025 02:26 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            23/05/2025 01:51 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            22/05/2025 12:17 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2025 12:16 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2025 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 10:17 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            12/05/2025 10:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0811695-49.2022.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: ROSSANA MESQUITA CERINO CPF: *77.***.*31-75 Advogado: IONE MACIEL SILVA Requerido: GILDA MESQUITA CERINO CPF: *74.***.*39-39 Advogado: D E S P A C H O Designo, em atenção ao requerimento ministerial, audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09 de junho de 2025, às 9 h, a se realizar na sala de audiências deste Juízo - 19ª Vara Cível.
 
 Intimem-se a parte requerente, a terceira interessada, bem como a curatelada e seus advogados.
 
 Notifique-se a representante do Ministério Público.
 
 Caso as partes não tenham arrolado testemunhas deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar o respectivo rol no a contar da publicação do presente despacho.
 
 As partes deverão trazer as testemunhas arroladas independente de intimação, nos termos dos § 1º e 2º, do artigo 455 do Código de Processo Civil.
 
 Ressalte-se que a inércia na realização a que se refere ao § 1º do mencionado dispositivo legal, importará desistência da inquirição da testemunha.
 
 Havendo testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, proceda-se à intimação pessoal, a teor do preceituado no artigo §4º, inciso IV, do artigo 455 do Código de Processo Civil.
 
 P.
 
 I.
 
 Natal/RN, 03 de abril de 2025.
 
 DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito
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                                            08/05/2025 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 10:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/05/2025 10:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/05/2025 10:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/05/2025 10:40 Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 09/06/2025 09:00 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            08/05/2025 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 07:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 13:05 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 11:37 Desentranhado o documento 
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                                            11/02/2025 11:37 Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício 
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                                            10/02/2025 15:44 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2025 13:50 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 07:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 03:08 Publicado Intimação em 10/07/2024. 
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                                            05/12/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            27/11/2024 06:05 Publicado Intimação em 15/02/2024. 
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                                            27/11/2024 06:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
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                                            22/11/2024 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2024 04:12 Publicado Intimação em 15/02/2024. 
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                                            22/11/2024 04:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
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                                            20/11/2024 00:08 Expedição de Certidão. 
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                                            20/11/2024 00:08 Decorrido prazo de IONE MACIEL SILVA em 19/11/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 17:40 Publicado Intimação em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 17:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            25/09/2024 17:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0811695-49.2022.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: ROSSANA MESQUITA CERINO CPF: *77.***.*31-75 Advogado: IONE MACIEL SILVA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo por outros 30 (trinta) dias para cumprimento integral da diligência.
 
 Escoado o prazo, voltem-me os autos conclusos.
 
 P.
 
 I.
 
 Natal/RN, 17 de setembro de 2024.
 
 RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES Juíza de Direito
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                                            23/09/2024 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2024 18:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2024 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 10:20 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2024 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO 0811695-49.2022.8.20.5001 REQUERENTE: ROSSANA MESQUITA CERINO REQUERIDO: GILDA MESQUITA CERINO TERC.
 
 INTERESSADA: RAFAELLA MESQUITA CERINO DE MORAES PASSOS DECISÃO Através da manifestação de ID 104079080, requer o órgão Ministerial a intimação da parte requerente para que esclareça quais são as contas bancárias mantidas pela curatelada, bem como requer a juntada dos extratos bancários mensais da conta corrente, poupança e demais investimentos da interditada, desde a concessão da curatela provisória, até o termo final desta prestação de contas.
 
 Pleiteia também a designação de audiência de instrução, oportunizando às partes a produção de provas documentais e testemunhais que entenderem necessárias, ocasião em que será analisada a necessidade de realização de perícia contábil.
 
 Por sua vez, a Srª RAFAELLA PASSOS, neta da interditada, a qual impugnou a prestação de contas, requer a expedição de ofício ao 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, determinando o bloqueio da matrícula do imóvel localizado na Rua Joaquim Antunes, nº 683, ap. 31, Pinheiros, São Paulo/SP ou, caso o pleito anterior não seja acatado, pleiteia que seja determinada a averbação do presente litígio na matrícula do referido imóvel (ID 108450643).
 
 Decido.
 
 Com relação ao pedido elaborado pelo Ministério Público para que a parte autora apresente os extratos bancários de todas as contas da curatelada, incluindo poupança e demais investimentos, este é pertinente, diante da urgente necessidade de se apurar e verificar qual a real situação financeira da curatelada, assim como ter uma ideia do montante global repassado à sua filha (curadora), com fins de futuro e eventual ressarcimento, se for o caso.
 
 Saliente-se que considero extremamente necessário para fins de correta instrução e julgamento da presente prestação de contas a juntada da documentação acima requerida, pois somente com esta é que se pode ter uma melhor ideia do montante repassado indevidamente à curadora, desde o início da curatela (dezembro de 2020) até os dias atuais, assim como averiguar se há ao menos indícios de que a malversação dos recursos da interditada a tenha colocado em situação desfavorável, materialmente falando.
 
 Com relação ao pedido para bloqueio do imóvel de propriedade da autora ROSSANA, indefiro-o de plano, pois, em consulta ao documento de ID 108450645, vê-se que a requerente tem a propriedade do bem desde 10 de abril de 2006, data bem anterior ao início da curatela, existindo inclusive prenotação, em 06/11/2013, de que tal imóvel foi dado em caução locatícia.
 
 Embora possa se imaginar que tal imóvel foi adquirido com recursos da genitora da requerente, uma vez que confessadamente esta há muito vive sob às expensas daquela, o bem foi adquirido em período em que a Srª GILDA MESQUITA não era relativamente incapaz.
 
 Pelo acima exposto, em conclusão, INDEFIRO o pedido de bloqueio da matrícula do imóvel localizado em São Paulo/SP ou averbação do presente litígio na sua matrícula.
 
 Por sua vez, DEFIRO o pedido elaborado pelo Órgão Ministerial para que a autora esclareça quais são as contas bancárias mantidas pela curatelada, bem como junte todos os extratos bancários mensais da conta corrente, poupança e demais investimentos, desde a concessão da curatela provisória, até o termo final desta prestação de contas, informando, também, qual o montante a si repassado desde o início da curatela até os dias atuais.
 
 Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da diligência.
 
 Conclusos após.
 
 P.I.C.
 
 Natal, data registrada no sistema.
 
 RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES Juíza de Direito
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                                            08/07/2024 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 15:22 Outras Decisões 
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                                            14/03/2024 17:39 Publicado Intimação em 15/02/2024. 
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                                            14/03/2024 17:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
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                                            08/02/2024 14:18 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2024 14:17 Juntada de documento de comprovação 
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                                            08/02/2024 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 14:04 Declarada incompetência 
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                                            09/10/2023 11:26 Desentranhado o documento 
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                                            09/10/2023 11:26 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/10/2023 10:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2023 16:03 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2023 22:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2023 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2023 14:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2023 01:57 Publicado Intimação em 20/07/2023. 
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                                            22/07/2023 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 
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                                            22/07/2023 01:45 Publicado Intimação em 20/07/2023. 
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                                            22/07/2023 01:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 
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                                            19/07/2023 12:12 Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2023 00:00 Intimação Proc. n. 0811695-49.2022.8.20.5001 DECISÃO -OFÍCIO Cadastrem-se os terceiros interessados e seu advogado.
 
 Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, forte no art. 145, parágrafo 1o, do CPC.
 
 Comunique-se ao Conselho da Magistratura, enviando cópia desta decisão como ofício.
 
 Remetam-se os autos ao 1o.
 
 Substituto Legal (19a.
 
 Vara Cível).
 
 NATAL/RN, 9 de junho de 2023 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz(a) de Direito
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                                            18/07/2023 16:55 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            18/07/2023 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 16:44 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2023 22:51 Declarada suspeição por marroquim 
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                                            17/05/2023 15:14 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2023 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2023 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 19:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2023 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2023 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2023 14:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2023 11:13 Conclusos para julgamento 
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                                            29/03/2023 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2023 07:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2023 23:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2023 23:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2023 12:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/11/2022 08:57 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2022 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2022 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2022 20:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2022 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2022 13:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2022 13:06 Conclusos para despacho 
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                                            05/10/2022 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2022 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2022 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2022 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2022 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2022 14:30 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2022 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2022 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 11:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2022 11:28 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2022 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2022 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2022 13:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2022 13:46 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2022 19:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2022 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2022 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2022 16:46 Conclusos para despacho 
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                                            09/03/2022 16:45 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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