TJRN - 0851881-51.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 00:02
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:02
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 31/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 21:56
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
06/12/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
06/12/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 09:11
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:12
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:39
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
04/12/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
24/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
01/11/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 06:01
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0851881-51.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA ISABEL PEREIRA ALENCAR DEFENSORIA (POLO ATIVO): UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a satisfação integral do débito, mediante depósito de R$ 7.325,12 (ID. 134668821). É o relatório.
A quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor da parte exequente MARIA ISABEL PEREIRA ALENCAR, no valor de R$ 4.578,20; b) em favor de CLODONIL MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no valor de R$ 2.746,92, relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Deverão ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 132335445.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as diligências, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 08:33
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:41
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:37
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 24/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0851881-51.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA ISABEL PEREIRA ALENCAR DEFENSORIA (POLO ATIVO): UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de liquidação de sentença, na qual a parte executada requereu a homologação do valor requerido pela parte exequente em ID 129128054.
Diante disso, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente e, por conseguinte, reconheço como devido pela parte executada o valor de R$ 7.325,12.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para pagar o valor indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 23 de setembro de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:56
Outras Decisões
-
23/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0851881-51.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ISABEL PEREIRA ALENCAR REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Recebo a petição do autor sob o rito de liquidação de sentença por arbitramento (art. 509, I, c/c art. 510, CPC).
Intime-se a parte ré, por seu advogado, para apresentar resposta aos cálculos formulados pelo autor em 15 dias, juntando aos autos planilha contábil, parecer ou outro documento elucidativo hábil à definição do valor a ser recebido pelo demandante.
Conclusos após.
Natal/RN, 26 de agosto de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 06:39
Processo Reativado
-
27/08/2024 06:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 20:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 03:09
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:50
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 07:15
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 07:15
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 09:09
Recebidos os autos
-
16/03/2024 09:09
Juntada de intimação de pauta
-
07/02/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/10/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:49
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:27
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 30/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 15:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
26/09/2022 09:21
Juntada de custas
-
12/09/2022 23:46
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 16:05
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 08/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 09:19
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 04/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 29/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 21:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2022 14:00
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 00:50
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 24/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 14:34
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2022 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830980-91.2023.8.20.5001
Katia Souto de Santana
Jaci Teixeira Souto de Santana
Advogado: Mireille Silvino da Silva Souto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/06/2023 09:33
Processo nº 0100569-32.2018.8.20.0103
Banco do Nordeste do Brasil SA
Xizania Brito de Araujo Azevedo
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/03/2018 00:00
Processo nº 0800102-69.2022.8.20.5600
Edigleuson Everton da Silva
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Ivanaldo Paulo Salustino e Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2022 13:19
Processo nº 0831797-58.2023.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Roberto Franco Freire
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/06/2023 12:34
Processo nº 0851881-51.2021.8.20.5001
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Maria Isabel Pereira Alencar
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/10/2022 13:46