TJRN - 0893324-45.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:10
Decorrido prazo de FLAVIA KARINA GUIMARAES DE LIMA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:10
Decorrido prazo de JEDSON LUCAS DE SOUZA FERREIRA em 16/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal nº 0893324-45.2022.8.20.5001 Origem: Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas Apelantes/apelados: Edvan Herculano Gama Junior e Adailton Pereira Cardoso Advogados: Dr.ª Flávia Karina Guimarães de Lima (OAB/RN 10.423) e outro Apelante/apelado: Hudson David Albuquerque de Nelo Advogado: Dr.
Ricardo Santos de Medeiros (OAB/RN 13.820) Apelante/apelado: Madson Roberto Alves Fonseca Def.
Pública: Dr.ª Joana D’arc de Almeida Bezerra Carvalho Apelante/apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Com fundamento no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação dos apelantes Edvan Herculano Gama Junior e Adailton Pereira Cardoso, por meio de seus representantes processuais, para que, no prazo legal, apresentem as razões do apelo. 2.
Na ocasião, também deve ser intimado o réu Hudson David Albuquerque de Nelo, por intermédio de seu representante processual, para apresentar contrarrazões ao recurso ministerial, no prazo legal. 3.
Apresentadas as razões recursais dos apelantes indicados no item 1, intime-se o Ministério Público para oferecer as contrarrazões ao recurso. 4.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
28/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 00:02
Decorrido prazo de HUDSON DAVID ALBUQUERQUE DE NELO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:02
Decorrido prazo de ADAILTON PEREIRA CARDOSO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:02
Decorrido prazo de ADAILTON PEREIRA CARDOSO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:00
Decorrido prazo de EDVAN HERCULANO GAMA JUNIOR em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 04:42
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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20/08/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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19/08/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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19/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal nº 0893324-45.2022.8.20.5001 Origem: Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas Apelantes/apelados: Edvan Herculano Gama Junior e Adailton Pereira Cardoso Advogados: Dr.ª Flávia Karina Guimarães de Lima (OAB/RN 10.423) e outro Apelante/apelado: Hudson David Albuquerque de Nelo Advogado: Dr.
Ricardo Santos de Medeiros (OAB/RN 13.820) Apelante/apelado: Madson Roberto Alves Fonseca Def.
Pública: Dr.ª Joana D’arc de Almeida Bezerra Carvalho Apelante/apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Com fundamento no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação dos apelantes Edvan Herculano Gama Junior e Adailton Pereira Cardoso, por meio de seus representantes processuais, para que, no prazo legal, apresentem as razões do apelo. 2.
Na ocasião, também deve ser intimado o réu Hudson David Albuquerque de Nelo, por intermédio de seu representante processual, para apresentar contrarrazões ao recurso ministerial, no prazo legal. 3.
Apresentadas as razões recursais dos apelantes indicados no item 1, intime-se o Ministério Público para oferecer as contrarrazões ao recurso. 4.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
12/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:05
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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