TJRN - 0908507-56.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 07:23
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
25/05/2024 01:10
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DANTAS GIRARDI em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:09
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCIANA MEDEIROS DANTAS GIRARDI em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:30
Decorrido prazo de DIANA RIBEIRO DANTAS PONTES em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:28
Homologada a Transação
-
16/04/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 09:03
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:03
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:05
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0908507-56.2022.8.20.5001 AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDOS: ESPÓLIO DE MARIA DAS NEVES STABILI DA SILVA, representado pelos herdeiros MARIA DAS NEVES STABILI DA SILVA, MARIANA SELMA STABILI DA SILVA, SAULO ANDRE STABILE DA SILVA, SERGIO MAURICIO STABILI DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido incidental de habilitação de crédito proposto pelo Banco do Brasil S.A, por advogado(s), em face dos inadimplementos dos contratos referente a CHEQUE ESPECIAL nº 5000141, OUROCARD PLATINUM ESTILO, nº 37819689, BB CRÉDITO CONSIGNAÇÃO, nº 936893319, BB CRÉDITO RENOVAÇÃO, nº 943090010, BB CRÉDITO CONSIGNAÇÃO, nº 943325447, BB CRÉDITO CONSIGNAÇÃO, nº 950661197, contraídos respectivamente em 01/01/1998, 10/04/2021, 27/02/2020, 04/06/2020, 09/06/2020 e 07/10/2020, por MARIA DAS NEVES STABILI DA SILVA, os quais totalizam a época o valor de R$ 355.806,19 (trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e seis reais e dezenove centavos), nos termos da inicial (Id 90948866) e alguns documentos anexos.
Consta da exordial, que a distribuição do presente feito, foi acertadamente requerida por dependência ao processo de inventário processado sob nº 0826142-76.2021.8.20.5001.
Todavia, com a extinção da antiga 3ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, o feito foi redistribuído por sorteio para este Juízo.
Ocorre que da consulta ao sistema PJe, constato que o feito principal pertence atualmente ao acervo da 8ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca.
Assim sendo, considerando que os pedidos incidentais devem ser formalizados em autos apartados, a serem distribuídos por dependência ao processo principal e diante das disposições contidas no arts. 61 e § 1º do art. 642 ambos do CPC, este Juízo é incompetente para processar e julgar a presente demanda .
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda nos moldes dos arts. 61 e § 1º do art. 642 do CPC e determino por conseguinte, a remessa imediata deste caderno processual para a 8ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, com a devida baixa no registro desta Unidade Judiciária no sistema PJe.
P.I.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 28 de fevereiro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/03/2024 21:47
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
18/03/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 20:04
Declarada incompetência
-
19/12/2023 04:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
31/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 23:28
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:56
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP - 59064-250.
Fones: (84) 3673-8615.
[email protected] Processo nº: 0908507-56.2022.8.20.5001 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) Parte autora: Banco do Brasil S/A Parte ré: MARIA DAS NEVES STABILI DA SILVA e outros (3) DESPACHO Intime-se a parte autora por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 107142888, e seus documentos em anexo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), 5 de outubro de 2023.
REYNALDO ODILO MARTINS SOARES Juiz de Direito Designado -
06/10/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 07:04
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 21/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 02:16
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP - 59064-250.
Fones: (84) 3673-8615.
[email protected] Processo nº: 0908507-56.2022.8.20.5001 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) Parte autora: Banco do Brasil S/A Parte ré: MARIA DAS NEVES STABILI DA SILVA e outros (3) DESPACHO Considerando que a discussão acerca da habilitação ou não do crédito, e do tipo da divergência, o qual pode ser inclusive remetido as vias ordinárias para composição de forma judicial.
Visando a economia processual e no intuito de promover a conciliação, intime-se o Banco do Brasil para que se manifeste sobre o interesse no aprazamento da audiência de conciliação no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), 18 de julho de 2023.
BERENICE CAPUXÚ DE ARAÚJO ROQUE Juíza de Direito -
18/07/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 03:51
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 17:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
13/11/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 18:27
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
04/11/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:42
Juntada de custas
-
01/11/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 20:39
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 20:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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