TJRN - 0800652-02.2024.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 07:06
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:03
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800652-02.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DA ENSEADA DOS VENTOS REU: GISEUDA CHAVES BARRETO DESPACHO Trata-se de requerimento de Cumprimento de Sentença que estabeleceu obrigação de pagar em desfavor da parte ré.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Com pagamento no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para, em 15 dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Após, Proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud até a satisfação integral do débito.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Em seguida, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Não havendo embargos ou caso manifeste concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial eletrônico, vindo-me os autos conclusos para Sentença de Extinção em seguida.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 00:25
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
27/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:19
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2025 10:58
Decorrido prazo de requerido em 02/06/2025.
-
03/06/2025 00:28
Decorrido prazo de EMMANOEL NOGUEIRA DO VALE em 02/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:41
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Em seguida, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:35
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:50
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 20/03/2025 23:59.
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12/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:00
Decorrido prazo de EMMANOEL NOGUEIRA DO VALE em 11/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 09:05
Processo Reativado
-
06/12/2024 22:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 10:40
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 06:49
Decorrido prazo de EMMANOEL NOGUEIRA DO VALE em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 06:36
Decorrido prazo de EMMANOEL NOGUEIRA DO VALE em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 06:50
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 05:06
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2024 06:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 04:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 04:25
Decorrido prazo de EMMANOEL NOGUEIRA DO VALE em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:03
Decorrido prazo de EMMANOEL NOGUEIRA DO VALE em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:03
Decorrido prazo de EMMANOEL NOGUEIRA DO VALE em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:53
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 06:08
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 03:46
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 08:19
Decorrido prazo de EMMANOEL NOGUEIRA DO VALE em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 08:16
Decorrido prazo de EMMANOEL NOGUEIRA DO VALE em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 06:07
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 06:07
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 13:33
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada para 10/06/2024 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
-
10/06/2024 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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22/05/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 10:29
Juntada de diligência
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17/04/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:43
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 10/06/2024 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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12/04/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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