TJRN - 0801732-37.2024.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCA ANDREA CAVALCANTI DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
-
24/08/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 05:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:33
Juntada de petição
-
04/08/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CLAUDIA MICHELLE DE ARAUJO DINIZ CHAVES em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:57
Juntada de petição
-
09/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 04:06
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 07:49
Juntada de diligência
-
03/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2025 04:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIA MICHELLE DE ARAUJO DINIZ CHAVES em 15/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:04
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
09/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:42
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801732-37.2024.8.20.5004 AUTOR: CLAUDIA MICHELLE DE ARAUJO DINIZ CHAVES RÉ: FRANCISCA ANDREA CAVALCANTI DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando-se os autos, verifica-se pedido de desbloqueio de penhora SISBAJUD, sob a alegação de que a constrição haveria recaído sobre verbas de natureza alimentar.
Realmente, em rápida análise das provas colacionadas ao processo, nota-se a natureza alimentícia dos valores penhorados.
Ademais, percebe-se o pagamento pela parte demandada da prestação pactuada.
Como tais verbas não são passíveis de penhora, a constrição deve ser desconstituída e os valores devolvidos ao titular da conta.
Dessarte, acato o pedido da parte demandada e determino a desconstituição da penhora SISBAJUD, com a devolução dos recursos à parte ré/executada.
Advirto, contudo, à parte demandada, que os pagamentos assumidos devem ser mantidos tempestivamente, sob pena de novas penhoras.
P.R.I.
NATAL/RN, 6 de maio de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:49
Juntada de petição
-
30/04/2025 15:03
Juntada de petição
-
29/04/2025 12:51
Decorrido prazo de FRANCISCA ANDREA CAVALCANTI DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:42
Decorrido prazo de FRANCISCA ANDREA CAVALCANTI DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2025 10:16
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCA ANDREA CAVALCANTI DE SOUZA em 31/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 05:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:14
Juntada de petição
-
20/01/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:45
Processo Reativado
-
15/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 06:13
Decorrido prazo de MARIA SIMONE FERREIRA DE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:13
Decorrido prazo de MARIA SIMONE FERREIRA DE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:28
Juntada de petição
-
11/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 03:05
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
19/09/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:27
Homologada a Transação
-
17/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 06:45
Decorrido prazo de MARIA SIMONE FERREIRA DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 06:45
Decorrido prazo de MARIA SIMONE FERREIRA DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCA ANDREA CAVALCANTI DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:54
Juntada de petição
-
13/07/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 18:53
Juntada de diligência
-
26/06/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2024 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 16:01
Processo Reativado
-
13/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 10:27
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 08:42
Decorrido prazo de MARIA SIMONE FERREIRA DE ARAUJO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:42
Decorrido prazo de MARIA SIMONE FERREIRA DE ARAUJO em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:05
Decorrido prazo de FRANCISCA ANDREA CAVALCANTI DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:06
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 06:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2024 08:39
Decorrido prazo de CLAUDIA MICHELLE DE ARAUJO DINIZ CHAVES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:39
Decorrido prazo de CLAUDIA MICHELLE DE ARAUJO DINIZ CHAVES em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 16:00
Decorrido prazo de FRANCISCA ANDREA CAVALCANTI DE SOUZA em 05/03/2024.
-
27/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 08:35
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 08:35
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:15
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811148-57.2024.8.20.5124
Ubirajara Nunes Costa
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/07/2024 07:15
Processo nº 0800309-22.2020.8.20.5153
Municipio de Monte das Gameleiras
Procuradoria Geral do Municipio de Monte...
Advogado: Joao Elidio Costa Duarte de Almeida
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2022 10:15
Processo nº 0800309-22.2020.8.20.5153
Maria das Dores Ferreira da Silva
Municipio de Monte das Gameleiras
Advogado: Joao Elidio Costa Duarte de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/08/2020 13:50
Processo nº 0807153-70.2023.8.20.5124
Ana Heloisa Lima de Freitas
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Barreto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2025 14:21
Processo nº 0805497-64.2025.8.20.5106
Maximiliano Barbosa da Silva
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Wagner Soares Ribeiro de Amorim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2025 13:21