TJRN - 0826572-57.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 00:28
Decorrido prazo de ANDRE ALIA BORELLI em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:28
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 06:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0826572-57.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DIONISIA DA SILVA REU: BANCO ITAU S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial contábil juntado aos autos (ID 159245916).
Após, a conclusão para apreciação do pedido de majoração dos honorários pericias quanto a perícia grafotécnica.
Natal/RN, 30 de julho de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 18:23
Juntada de laudo pericial
-
30/07/2025 18:19
Juntada de petição / laudo
-
30/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0826572-57.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA JOSE DIONISIA DA SILVA RÉU: BANCO ITAU S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Proceda-se com o cumprimento integral da decisão de Id. 141348173 para a realização de perícia grafotécnica.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
31/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ANDRE ALIA BORELLI em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ANDRE ALIA BORELLI em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0826572-57.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA JOSE DIONISIA DA SILVA RÉU: BANCO ITAU S/A DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que, por meio da decisão de ID. 110965300, as partes foram intimadas para se manifestarem acerca de eventuais interesses na produção de outras provas.
Em resposta, a demandante pleiteou a produção de prova pericial grafotécnica e contábil (ID. 114786918).
O demandado, por sua vez, pugnou pelo depoimento pessoal da parte autora.
Por meio da decisão de ID. 119766218, foi deferido o pedido de perícia grafotécnica.
Chamo, pois, o feito à ordem.
A fim de evitar nulidades, defiro também o pedido de perícia contábil, formulado pela parte autora.
Além disso, defiro o pedido de designação da audiência de instrução, solicitado pelo réu, a qual será aprazada após a entrega dos laudos periciais.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Após, comunique-se ao Núcleo de Perícias do TJRN, através do NUPEJ, para que sorteie perito grafotécnico e perito contábil, para realizarem as perícias técnicas nos autos, arbitrando seus honorários em R$413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos) cada, consoante a Tabela constante na Portaria 504/2024 TJRN.
Com o aceite dos peritos, vistas às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação aos peritos sorteados.
Não havendo impugnação, notifiquem-se aos peritos, via NUPEJ, para entrega dos laudos periciais em 20 dias úteis, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada dos laudos, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Advirto ao Núcleo de Perícias do TJRN que os honorários periciais deverão ser liberados somente após a homologação do laudo por este Juízo.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
24/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:05
Outras Decisões
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18/11/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 04:03
Decorrido prazo de ANDRE ALIA BORELLI em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2024 08:23
Conclusos para decisão
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14/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 05:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:29
Outras Decisões
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18/04/2024 14:54
Conclusos para decisão
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02/03/2024 02:43
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2023 19:00
Conclusos para decisão
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23/10/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:23
Conclusos para decisão
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25/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
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01/08/2023 05:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:50
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8445 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0826572-57.2023.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos que se encontram nos autos, bem como dizer se tem alguma proposta de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, aos 18 de julho de 2023.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
18/07/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 23:55
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 23:54
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 15:09
Decorrido prazo de ANDRE ALIA BORELLI em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 10:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 03:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte AUTORA - MARIA JOSÉ DIONÍSIA DA SILVA.
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24/05/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 03:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 03:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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