TJRN - 0816903-05.2022.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:12
Outras Decisões
-
01/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 09:12
Outras Decisões
-
20/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816903-05.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUASSUNA & SUASSUNA LTDA - EPP EXECUTADO: RENAN DA SILVA LIMA DESPACHO Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) da empresa executada, torna-se necessário o contrato social e o último aditivo, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores.
Neste sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos os referidos documentos.
Cumprida tal diligência, conclua-se o feito para decisão.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de junho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 20:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816903-05.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUASSUNA & SUASSUNA LTDA - EPP EXECUTADO: RENAN DA SILVA LIMA DESPACHO Indefiro os pedidos da parte exequente da petição de ID.151374478 de inclusão do nome do executado no SERASAJUD e de pesquisa de bens no sistema SNIPER, pois tais pedidos já foram apreciados, conforme ID.126586309 e ID.141805393.
Em análise aos autos, verifica-se que já foram feitas pesquisas ao sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e expedição de mandado de penhora e avaliação no endereço do executado, sendo infrutíferas as diligências adotadas.
Assim, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para indicar bens passíveis à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da execução por inexistência de bens penhoráveis.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de maio de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 22:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 15:55
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
10/05/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816903-05.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUASSUNA & SUASSUNA LTDA - EPP EXECUTADO: RENAN DA SILVA LIMA DESPACHO Diante da penhora via SISBAJUD ter restado negativa, consoante se verifica do recibo de protocolamento em anexo, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, caso tenha, para informar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 29 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 22:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 21:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de THIAGO PETROVICH SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 22:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de THIAGO PETROVICH SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:11
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 12:01
Juntada de diligência
-
19/08/2024 21:58
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:34
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:38
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 19:41
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 19:41
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA LIMA em 21/05/2024.
-
23/05/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 07:22
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:22
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:59
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:08
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA LIMA em 31/01/2023.
-
23/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 21:49
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 05:07
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 14:07
Juntada de diligência
-
24/08/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 04:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 07:05
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 00:42
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA LIMA em 12/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/03/2023 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 01:41
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA LIMA em 16/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/02/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 09:56
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA LIMA em 03/02/2023.
-
04/02/2023 04:29
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA LIMA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:35
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA LIMA em 31/01/2023 23:59.
-
23/12/2022 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/12/2022 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:11
Homologada a Transação
-
09/12/2022 08:14
Conclusos para julgamento
-
09/12/2022 07:29
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
30/11/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 01:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 05:04
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA LIMA em 03/11/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2022 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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