TJRN - 0802048-92.2025.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 12:54
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
24/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:54
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0802048-92.2025.8.20.5108 Promovente: REGINA PEREIRA Promovido: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento.
Decido.
Diante das tentativas infrutíferas de citação da parte ré (ID´s n. 153789615 e 156525874), a promovente foi intimada para indicar novo endereço da demandada, todavia, limitou-se a pugnar por sua citação editalícia (ID n. 157637332).
Não obstante, considerando que até o presente momento não houve a citação da parte requerida, bem como em face da inadmissibilidade de citação por edital em sede de Juizado Especial por força do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95, resta prejudicada a formação da relação jurídica processual e, por conseguinte, o prosseguimento regular do feito.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução meritória, com fulcro nos arts. 18, § 2º, c/c 51, II, da Lei 9.099/95, do Código de Processo Civil.
Desentranhe-se o documento de ID n. 156525877, eis que alheio aos presentes autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Pau dos Ferros/RN, 16 de julho de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
16/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:29
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 13:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
16/07/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:51
Decorrido prazo de REGINA PEREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0802048-92.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: REGINA PEREIRA Polo Passivo: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta postal retornou com a observação (“mudou-se”), INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Acaso a parte seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 3 de julho de 2025.
FRANCISCO EDMILSON DIAS ARAUJO Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:00
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2025 17:59
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:56
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 30/06/2025 09:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
30/06/2025 09:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
-
06/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:45
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 30/06/2025 09:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
30/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:41
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 30/05/2025 08:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
30/05/2025 09:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 08:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
-
11/05/2025 10:08
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte REGINA PEREIRA, através de seu advogado/procurador, para tomar ciência do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos ID 150003721, bem como da (re)designação da Audiência de Conciliação para o dia 30/05/2025 08:40 horas, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma Microsoft Teams.
Para participar COPIE E COLE ou DIGITE NO SEU NAVEGADOR https://lnk.tjrn.jus.br/juizadopdfac ou escaneie o QR CODE abaixo. . . .
Pau dos Ferros/RN, 30 de abril de 2025 .
WILLIAN SILVA DE SOUZA Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:14
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 30/05/2025 08:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
30/04/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800704-30.2022.8.20.5125
Zenaide Cardoso de Souza
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/05/2022 12:51
Processo nº 0808855-81.2018.8.20.5106
Antonio Francisco Gomes da Costa
Municipio de Mossoro
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2018 13:48
Processo nº 0805855-44.2025.8.20.5004
Francisco Jose do Nascimento
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2025 09:41
Processo nº 0805855-44.2025.8.20.5004
Francisco Jose do Nascimento
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Tulio Emmanoel Barreto Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/04/2025 14:32
Processo nº 0800772-78.2025.8.20.5123
Foco Promotora e Intermediacao de Negoci...
Banco Santander
Advogado: Panmalla Carneiro Moreira Bacellar
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/04/2025 17:28