TJRN - 0815251-15.2021.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de AQUILES PERAZZO PAZ DE MELO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:37
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0815251-15.2021.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINNE PRISCILLA DANTAS SILVA, DOUGLAS DA SILVA CUNHA REU: IOLANDA GALIZA MONTENEGRO, VERTICAL INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO "Com a resposta, intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico, apresentarem quesitos e se manifestarem sobre a proposta de honorários.
Nos termos do art. 95 do CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes." decisão de id113392865 Proposta no id 150657923 Parnamirim/RN, data do sistema.
TERESA CRISTINA SOUSA DA PAZ Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2025 11:33
Juntada de Petição de comunicações
-
13/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/05/2025 05:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
12/05/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
12/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
12/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
11/05/2025 15:12
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
11/05/2025 09:46
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
09/05/2025 20:35
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim² Número do Processo: 0815251-15.2021.8.20.5124 Parte Autora: ALINNE PRISCILLA DANTAS SILVA e DOUGLAS DA SILVA CUNHA Parte Ré: Iolanda Galiza Montenegro DESPACHO Tendo transcorrido o prazo concedido sem que o(a) perito(a) nomeado(a) aceitasse o encargo, nomeio como perito, em substituição, a Sra. Cristiane Giuliana Valentini dos Santos, Área de Especialização: Grafotecnia, (e-mail: [email protected] Telefone:(11) 98323-4950, Dados bancários: Banco do Brasil S.A. ag:3583-1 conta: 42523-0 op:001, com endereço naRua Lebre, 654, Remanso I, Vargem Grande Paulista - SP cep: 06730000), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, aceitar o encargo e apresentar a proposta de honorários.
Ademais, cumpram-se todos os termos do despacho de ID116185157 .
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
06/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 09:52
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 12:18
Decorrido prazo de AQUILES PERAZZO PAZ DE MELO em 19/07/2023 23:59.
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27/06/2023 09:22
Juntada de Petição de comunicações
-
22/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 20:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2022 21:53
Decorrido prazo de AQUILES PERAZZO PAZ DE MELO em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 00:44
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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27/07/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 08:49
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
11/05/2022 08:49
Audiência conciliação realizada para 10/05/2022 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
27/04/2022 04:56
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS DE ARAUJO em 26/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2022 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2022 12:29
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2022 04:57
Decorrido prazo de DAYVISSON CABRAL FERREIRA em 06/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:22
Audiência conciliação designada para 10/05/2022 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
24/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:51
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 06:29
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS DE ARAUJO em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 06:29
Decorrido prazo de DAYVISSON CABRAL FERREIRA em 09/03/2022 23:59.
-
28/01/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 08:10
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
27/01/2022 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/11/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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