TJRN - 0807592-82.2025.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:34
Decorrido prazo de ELIZABETH GABRIELA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/08/2025 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2025 06:07
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807592-82.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA NOGUEIRA PONTES REU: ELIZABETH GABRIELA DA SILVA DESPACHO Intime-se as partes para que informem, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir provas em audiência, especificando quais.
P.I.
NATAL/RN, 30 de julho de 2025.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 00:38
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 22:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ELIZABETH GABRIELA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:24
Juntada de entregue (ecarta)
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13/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:54
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2025 14:39
Juntada de contestação
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21/05/2025 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 19:34
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 19:28
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0807592-82.2025.8.20.5004 Parte autora: FABIANA NOGUEIRA PONTES Parte ré: ELIZABETH GABRIELA DA SILVA DESPACHO Nos termos do art. 105, §1º, do Código de Processo Civil, “a procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei”.
No caso dos autos, contudo, embora nos documentos anexos constem registro de assinatura digital, ao ser realizada a tentativa de verificação por meio do site "https://validar.iti.gov.br/", este retorna com a seguinte informação: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida".
Desse modo, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração válido; sob pena de extinção do feito, com amparo no art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Natal/RN, data constante do ID.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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