TJRN - 0807643-24.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
JAQUELINE WANDERLEI ALVES
CPF: 085.431.714-74
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:14
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0807643-24.2025.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JANGADAS E CARAVELAS EXECUTADO: JAQUELINE WANDERLEI ALVES SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 de Lei nº. 9.099/95. É o relatório.
Fundamento e decido.
O art. 775, do CPC, prevê que o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Compulsando os autos, observa-se que o exequente pediu a desistência da ação, bem como que não houve a interposição de embargos.
Tendo em vista que a desistência da ação pode ser requerida a qualquer momento, bem como não ter havido oferecimento de embargos pelo devedor, não há impedimento ao acolhimento do pleito (art. 775, §único, II, do CPC).
Isso posto, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito nos termos dos arts. 775 c/c art. 485, VIII, todos do CPC.
Sem condenação em custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se a intimação da parte autora e, na sequência, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 22:50
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 22:49
Juntada de Certidão
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29/07/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:16
Extinto o processo por desistência
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16/07/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:20
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2025 02:55
Decorrido prazo de JAQUELINE WANDERLEI ALVES em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
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23/06/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
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04/06/2025 00:06
Decorrido prazo de VALERIO MAGNUS DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:34
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 11:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0807643-24.2025.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JANGADAS E CARAVELAS EXECUTADO: JAQUELINE WANDERLEI ALVES DESPACHO Realizada a análise de prevenção.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos: I) Procuração, com assinatura pelo síndico(a) atual, contemporânea ao ajuizamento da demanda e correspondente ao período apontado na ata de eleição de síndico, outorgando poderes ao(à) causídico(a) habilitado(a), assim como eventual substabelecimento; Advirto, desde já, que o não cumprimento integral da diligência ensejará a extinção do feito, dispensadas novas intimações.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 20:57
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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