TJRN - 0800912-81.2025.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 15:53
Outras Decisões
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23/07/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:33
Processo Reativado
-
22/07/2025 14:12
Outras Decisões
-
11/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:55
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0800912-81.2025.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUANNA MARILLIA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme se verifica dos autos, a satisfação do débito exequendo fez-se pelo pagamento voluntário dos valores devidos a título de condenação (art. 904, I, do Código de Processo Civil).
Em decorrência, e com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Observa-se na guia de depósito judicial anexada ao ID 155613642 que o valor de R$ 5.340,20 foi depositado em conta judicial de nº 2800122339309, com número de processo igual desta demanda, mas vinculada a 2ª Turma Recursal.
Assim, diante da impossibilidade na expedição de alvará através do SISCONDJ, com relação aos valores depositados no ID 155613642, em conta judicial de nº 2800122339309, entendo que está configurada uma das situações excepcionais que, conforme disposto no art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022, permitido o pagamento do alvará mediante seu envio através de e-mail ao Banco do Brasil.
Determino, pois, que se expeça alvará referente aos valores depositados no ID 155613642 (conta judicial de nº 2800122339309) e referente a este processo, através de e-mail ao Banco do Brasil, ficando autorizada que seja solicitado ao Banco do Brasil a transferência na forma indicada a seguir: 1) Um alvará no importe de R$ 5.340,20 (cinco mil trezentos e quarenta reais e vinte centavos) para: a) Beneficiário: Luanna Maríllia Batista da Silva; b) CPF: *82.***.*35-21; c) Número do banco: 001; Banco: Banco do Brasil; d) Número da agência: 3777-X; e) Número da conta: 20.533-8; Tipo da conta: corrente.
Intimem-se.
Em seguida, arquivem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 3 de julho de 2025. -
04/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:25
Juntada de Certidão
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04/07/2025 08:20
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 11:25
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:11
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:11
Juntada de intimação de pauta
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24/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 09:04
Conclusos para decisão
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15/04/2025 02:11
Decorrido prazo de LUANNA MARILLIA BATISTA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:59
Decorrido prazo de LUANNA MARILLIA BATISTA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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22/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:23
Decorrido prazo de LUANNA MARILLIA BATISTA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo de LUANNA MARILLIA BATISTA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:13
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2025 12:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2025 00:36
Decorrido prazo de LUANNA MARILLIA BATISTA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LUANNA MARILLIA BATISTA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:44
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 04:28
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:57
Outras Decisões
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22/01/2025 00:22
Conclusos para despacho
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22/01/2025 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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