TJRN - 0801717-71.2025.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 03/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
06/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Macaíba SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAÍBA/RN Rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Araçá, Centro, Email: [email protected] Processo nº: 0801717-71.2025.8.20.5121 AUTOR: A G MIGUEL LTDA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Macaíba, 31 de julho de 2025 ASSUNCAO DE MARIA OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/07/2025.
-
17/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 16/07/2025.
-
17/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 19:16
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
09/05/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0801717-71.2025.8.20.5121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Promovente: A G MIGUEL LTDA Promovido(a):Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Em sua petição inicial, a parte autora pleiteou pela concessão da gratuidade da justiça.
Nesse aspecto, há de se ressaltar que sua concessão não está condicionada à demonstração de estado de miséria absoluta, fazendo-se mister, apenas, a comprovação, por parte de quem a pleiteia da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Entretanto, cumpre ressaltar que o art. 99, § 2º, do CPC, prevê que o juiz poderá indeferir o pedido de justiça gratuita, devendo, antes de indeferir, oportunizar à parte requerente a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Assim sendo, determino que a parte requerente apresente, no prazo de 15 dias úteis, os seguintes documentos: I – cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses, e de eventual cônjuge; II – cópia dos extratos bancários de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; III – cópia dos extratos de cartão de crédito pertencente a si a eventual cônjuge, dos últimos 03 meses; IV – cópia das suas 03 últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge; V – qualquer outro documento que julgue pertinente à comprovação do estado de hipossuficiência albergado pela lei; Frise-se que a apresentação de todos os documentos acima elencados não é obrigatória, sendo faculdade da autora, parte interessada na concessão do benefício, o fornecimento daqueles que julgar suficientes à formação do convencimento deste juízo, podendo, ainda, no mesmo prazo supracitado, recolher as custas, sob pena de extinção prematura do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
30/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812056-61.2025.8.20.5001
Maria da Paz Dantas Barbosa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2025 14:36
Processo nº 0827522-95.2025.8.20.5001
Luiz Carlos Barbosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael de Oliveira Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/04/2025 18:56
Processo nº 0807503-87.2025.8.20.5124
Condominio Residencial Vila Flor
Lenilda Rodrigues de Macedo
Advogado: Bruno Bezerra de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2025 12:49
Processo nº 0805991-69.2024.8.20.5103
Pedro Inacio da Silva
Municipio de Lagoa Nova
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2024 15:54
Processo nº 0813990-79.2024.8.20.5004
Enrico Albuge
Fulvio Argonauta
Advogado: Larissa Melo Borges
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/08/2024 21:14