TJRN - 0814272-54.2023.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:11
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CRISTINO DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:28
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2025 18:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0814272-54.2023.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CRISTINO DE OLIVEIRA REU: REALIZA COMERCIO E FINANCIAMENTO MOTORS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, por permissivo do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do art. 53, § 4º da Lei dos Juizados Especiais, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. É a hipótese dos autos.
Frustrada a busca de bens penhoráveis, o devedor não foi localizado, ocorrendo a hipótese da norma supracitada, conforme certidão ID 151091900.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, e com base no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. É o projeto de sentença.
De imediato, submeto o presente projeto de sentença para análise do Exmo.
Juiz de Direito, em cumprimento ao art. 40 da Lei nº 9.099/95.
ALINE PATRÍCIA AZEVEDO DOS SANTOS Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Natal, 12 de maio de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 05:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/05/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:34
Decorrido prazo de autor em 11/03/2025.
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12/03/2025 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO CRISTINO DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO CRISTINO DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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03/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:33
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:19
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 21:38
Conclusos para despacho
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11/09/2024 21:37
Juntada de carta precatória devolvida
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29/07/2024 23:04
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:59
Expedição de Carta precatória.
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26/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:20
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
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23/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:02
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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04/03/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 03:44
Decorrido prazo de REALIZA COMERCIO E FINANCIAMENTO MOTORS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:02
Decorrido prazo de REALIZA COMERCIO E FINANCIAMENTO MOTORS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição incidental
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05/02/2024 09:21
Conclusos para despacho
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05/02/2024 09:12
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:58
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição incidental
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18/12/2023 09:47
Juntada de aviso de recebimento
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20/11/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição incidental
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05/10/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 06:47
Decorrido prazo de REALIZA COMERCIO E FINANCIAMENTO MOTORS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:36
Decorrido prazo de REALIZA COMERCIO E FINANCIAMENTO MOTORS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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19/09/2023 13:06
Conclusos para despacho
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19/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição incidental
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14/09/2023 15:30
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2023 13:42
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2023 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 19:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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