TJRN - 0807838-09.2025.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 13:31
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:14
Decorrido prazo de Marcus Valérius Andrade Brasil em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0807838-09.2025.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação proposta por RESIDENCIAL COHABINAL PLUS em desfavor de Marcus Valérius Andrade Brasil.
Ocorre que, durante o trâmite processual, a parte autora requereu a desistência da ação (ID. 158581033).
Sendo a ação no Juizado Especial Cível plenamente disponível, a desistência independe da anuência da outra parte, mesmo que tenha havido a citação, conforme se infere do art. 51, I e § 1º, da Lei 9.099/95, no qual se estabelece que a simples ausência do autor ao ato de audiência implica a extinção do processo, bem ainda dispensa intimação prévia das partes.
Pelo exposto, EXTINGO o processo sem apreciação do mérito com base no art. 485, VIII, do CPC, cumulado com o art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
19/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:11
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2025 11:04
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0807838-09.2025.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - CERTIFICO e dou fé que a contestação de ID.154785921 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, se assim lhe aprouver, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Parnamirim/RN, 17 de julho de 2025.
Documento eletrônico assinado por MARCONE SILVA DE OLIVEIRA, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
18/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:59
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0807838-09.2025.8.20.5124 D E S P A C H O Vistos etc.
Da análise dos autos, verifico que não há ata ou convenção deliberando sobre os honorários arbitrados em 20%.
Sendo assim, intime-se a partes exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a documentação mencionada, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Atendido tempestivamente o presente comando judicial, conclusão para despacho.
Do contrário, conclusão para extinção.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data no sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura digital na forma da Lei 11.419/06) -
12/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806776-03.2025.8.20.5004
Jorge Luiz Camara Nicacio
Cielo S.A.
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/04/2025 18:59
Processo nº 0804832-94.2024.8.20.5102
Procuradoria do Instituto de Previdencia...
Andrea Cristina Palhares de Souza
Advogado: Watson de Medeiros Cunha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/06/2025 15:31
Processo nº 0804832-94.2024.8.20.5102
Andrea Cristina Palhares de Souza
Municipio de Ceara-Mirim
Advogado: Watson de Medeiros Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/10/2024 06:51
Processo nº 0800700-25.2025.8.20.5145
Fabio Alexandre de Azevedo Dias
Municipio de Ares/Rn
Advogado: Francialdo Cassio da Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/04/2025 14:28
Processo nº 0826989-39.2025.8.20.5001
Maria Alice da Costa Avelino Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2025 20:15