TJRN - 0100195-13.2018.8.20.0104
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 0100195-13.2018.8.20.0104 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Acla Cobrança LTDA ME LORENA PATRICIA DA SILVA MELO SENTENÇA Trata-se de ação promovida por A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA em desfavor do LORENA PATRICIA DA SILVA MELO.
As partes resolveram toda a controvérsia da lide em discussão juntando instrumento de acordo extrajudicial (ID 148710182). É o que cumpre relatar.
Decido.
O acordo proposto prevê em seu corpo o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como o beneficiário e o obrigado.
Assim, restaram preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, não havendo mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado.
Ressalto que, em caso de descumprimento, deverá a parte exequente promover o cumprimento de sentença respectivo.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o referido acordo, para que surjam os seus efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Custas pagas.
Sem condenação em honorários advocatícios, diante do caráter de consensualidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito em julgado em automático.
Arquivem-se os autos.
João Câmara/RN, data do sistema.
Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
28/05/2024 05:19
Decorrido prazo de ALISSON PETROS DE ANDRADE FEITOSA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:21
Decorrido prazo de ALISSON PETROS DE ANDRADE FEITOSA em 27/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
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08/02/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 13:04
Juntada de diligência
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31/10/2023 11:08
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
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20/12/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 12:30
Digitalizado PJE
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17/09/2021 12:29
Recebidos os autos
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23/10/2020 10:56
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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05/04/2018 01:16
Expedição de Mandado
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23/02/2018 12:05
Recebimento
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23/02/2018 12:05
Remessa
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21/02/2018 04:07
Mero expediente
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20/02/2018 02:03
Concluso para despacho
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08/02/2018 08:47
Certidão expedida/exarada
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06/02/2018 03:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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