TJRN - 0800588-98.2025.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNO GIORDANO NERI DA COSTA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800588-98.2025.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNO GIORDANO NERI DA COSTA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária em que a parte autora, e por intermédio do seu advogado, pediu desistência do feito (id 147834505).
ISTO POSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência, em face do que DECLARO extinto o presente processo, de acordo com o disposto no artigo 485, VIII, do CPC.
Como não foram apresentadas as contestações, deixo de condenar a parte autora em custas e honorários, e por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, resta suspensa a sua exigibilidade.
Sem mais objetivos, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
P.R.I.
SÃO MIGUEL /RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:02
Extinto o processo por desistência
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07/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 22:40
Conclusos para despacho
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28/03/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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