TJRN - 0801611-66.2025.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801611-66.2025.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: ARTHUR BRENO RAIMUNDO MEDEIROS Réu: DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao autor, para manifestar-se acerca da contestação ofertada e preliminares arguidas.
CURRAIS NOVOS 17/07/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
17/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] PROCESSO: 0801611-66.2025.8.20.5103 REQUERENTE: ARTHUR BRENO RAIMUNDO MEDEIROS REQUERIDO: DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN DESPACHO Trata-se de ação proposta pela parte autora, acima epigrafada, em desfavor do demandado, devidamente qualificados nos autos.
Considerando que o limite de alçada deste Juizado Especial da Fazenda Pública é de 60 salários mínimos ao tempo do ajuizamento da ação, e que a opção da parte autora por este Juizado implica em renúncia ao excedente do referido montante, já implícitas as 12 parcelas vincendas, se for o caso, nos termos do art. 2, §2º da Lei 12.153/2009, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, renunciar expressamente aos valores que excedam 60 salários mínimos ao tempo de ajuizamento da ação (valor da causa).
Com renúncia expressa, já analisados e presentes os demais requisitos legais para propositura da ação, recebo a inicial.
Após, cite-se a parte Ré para responder à ação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como, no prazo de defesa, informar se há possibilidade de acordo.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação, e, na defesa, sejam suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, intime-se a Autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias.
Dispensada a intimação do Representante do Ministério Público, em face da Recomendação Conjunta nº 002/2015, publicada no DOE em 30.10.2015.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito -
16/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 22:48
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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