TJRN - 0847268-61.2016.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: Execução Fiscal nº 0847268-61.2016.8.20.5001 Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado(a): C.
T.
DA CUNHA LIMA ROSADO - EPP e outros D E C I S Ã O Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Estadual em face de C.T. da Cunha Lima Rosado -EPP., conforme petição inicial.
No curso do feito, a Parte Executada opôs Embargos à Execução Fiscal nº73305-47.2024.8.20.5001, a esta vinculados, no qual fora proferida decisão liminar, atribuindo efeito suspensivo a presente execução fiscal, nos seguintes termos: “Diante do exposto, recebo os presentes embargos com atribuição de efeito suspensivo à Execução Fiscal nº 0847268-61.2016.8.20.500, nos termos supra fundamentados”.
Em sendo assim, determino a suspensão do curso da presente Execução Fiscal, até pronunciamento definitivo a ser proferido nos aludidos Embargos à Execução Fiscal.
Cumpra-se.
Natal/RN, 14 de maio de 2025.
Francimar Dias Araújo da Silva Juiza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0
-
13/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:55
Decorrido prazo de C. T. DA CUNHA LIMA ROSADO - EPP em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:18
Juntada de diligência
-
14/10/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 16:45
Juntada de diligência
-
22/08/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 02:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 02:27
Juntada de diligência
-
19/01/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 13:10
Outras Decisões
-
31/05/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 13:06
Desentranhado o documento
-
26/05/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2018 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2018 16:06
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
12/01/2018 00:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/11/2017 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2017 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2017 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2017 17:10
Expedição de Mandado.
-
28/06/2017 17:10
Expedição de Mandado.
-
24/04/2017 18:08
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2017 18:06
Juntada de aviso de recebimento
-
13/02/2017 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2017 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2017 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2017 18:55
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2016 12:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2016 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/12/2016 23:59:59.
-
13/12/2016 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2016 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2016 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2016 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2016 13:29
Conclusos para despacho
-
20/10/2016 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002377-80.2012.8.20.0101
Izolda Cristina Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Reovan Brito Cabral da Nobrega
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/05/2012 00:00
Processo nº 0807677-68.2025.8.20.5004
Maria do Carmo Lins Camara
Banco Bmg S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2025 10:10
Processo nº 0800481-85.2025.8.20.5153
Maria Izabel Moura da Costa
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Otacilio Cassiano do Nascimento Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/05/2025 16:16
Processo nº 0867623-14.2024.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Francisca Lindomar de Oliveira
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/04/2025 21:22
Processo nº 0867623-14.2024.8.20.5001
Francisca Lindomar de Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/10/2024 14:46