TJRN - 0868138-20.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/05/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PINHEIRO TEIXEIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO NEVES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:23
Decorrido prazo de Catarina Maia Varela em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 02:08
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Primeira Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, s/n Cidade Alta, Natal - RN EXECUÇÃO FISCAL Nº 0868138-20.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: Município de Natal EXECUTADO(A): REGINA AUXILIADORA MONTAGNOLI DA SILVA NEVES e outros D E S P A C H O Trata-se de Execução Fiscal na qual a parte excipiente requer a retirada de constrição veicular de ID 107746559, haja vista decisão que julgou a exceção de pré-executividade (ID 116332259) ter reconhecido a ilegitimidade dos executados REGINA AUXILIADORA MONTAGNOLI DA SILVA NEVES e CARLOS FREDERICO NEVES.
Ocorre que a tal decisão foi objeto do Agravo de Instrumento de nº 0805930-94.2024.8.20.0000, no qual fora proferida decisão interlocutória nos seguintes termos: "Ante o exposto, defiro o pedido de suspensividade, sobrestando os efeitos da decisão agravada, até o julgamento definitivo deste agravo de instrumento.
Comunique-se, com a urgência possível, ao Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal de Tributária da Comarca de Natal.
Intime-se a parte agravada, por seu representante legal, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar cópias e peças entendidas necessárias, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil em vigor." Em sendo assim, restando prejudicado o pedido de ID 147125991, mantenham-se os autos suspensos em razão do parcelamento, conforme decisão de ID 129978566.
Cumpra-se.
Natal/RN, 1 de abril de 2025.
Francimar Dias Araújo da Silva Juiza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:12
Desentranhado o documento
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01/04/2025 17:12
Cancelada a movimentação processual Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0
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01/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:40
Conclusos para decisão
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13/06/2024 13:40
Juntada de informação
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06/06/2024 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2024 10:40
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO NEVES em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:40
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO NEVES em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:28
Acolhida a exceção de pré-executividade
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08/02/2024 08:31
Conclusos para decisão
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20/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:22
Conclusos para decisão
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10/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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16/10/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2023 09:54
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/09/2023 09:53
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/09/2023 13:38
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/09/2023 13:06
Juntada de termo
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07/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
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22/06/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
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31/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 21:04
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2022 20:22
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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