TJRN - 0809213-51.2024.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 09:17
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
07/08/2025 06:03
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 06:03
Decorrido prazo de MARLON BRUNO SOUSA LOPES em 06/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MARLON BRUNO SOUSA LOPES em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0809213-51.2024.8.20.5004 Autor(a): MARLON BRUNO SOUSA LOPES Réu: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Verifico o adimplemento da dívida, decorrido de penhora on-line/depósito judicial, tendo sido o alvará devidamente expedido.
Assim sendo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
21/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 18:20
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:20
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0809213-51.2024.8.20.5004 Autor(a): MARLON BRUNO SOUSA LOPES Réu: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DESPACHO Intime-se o advogado da parte autora para esclarecer se pretende renunciar os honorários sucumbenciais, pois neste caso o valor será estornado à parte executada, ou doá-la em favor da parte autora.
Prazo: 05 dias.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
14/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:44
Conclusos para despacho
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09/07/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0809213-51.2024.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , MARLON BRUNO SOUSA LOPES CPF: *52.***.*52-76 Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO HENRIQUE GOIS SMITH - RN7701 DEMANDADO: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A CNPJ: 08.***.***/0001-40 , Advogado do(a) REQUERIDO: KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS - RN4085 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 8 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
08/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:41
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:11
Processo Reativado
-
11/06/2025 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:48
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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10/06/2025 13:03
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:03
Juntada de despacho
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23/07/2024 21:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 06:58
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 06:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2024 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2024 04:55
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE GOIS SMITH em 08/07/2024 23:59.
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23/06/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 19:42
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:07
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 06:40
Conclusos para despacho
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27/05/2024 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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