TJRN - 0801320-30.2025.8.20.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/05/2025 00:33 Decorrido prazo de WASHINGTON RODRIGO SOUTO DE MEDEIROS em 16/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 20:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 07:28 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            12/05/2025 07:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 07:18 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801691-30.2025.8.20.5103 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0801320-30.2025.8.20.5600 DECISÃO Trata-se de Pedido de revogação de prisão preventiva, apresentado por advogado constituído, em favor de WILAMBERG FRANKLIN SANTOS SILVA, que está(ão) sendo processado(s) pela suposta prática das condutas delituosas previstas nos artigos 155, §§1º e 4º, inciso I, do Código Penal.
 
 O Ministério Público, instado a se pronunciar, opina pela manutenção da(a) prisão(ões) em tela (ID 15040145).
 
 Vêm os autos conclusos. É, em suma, o Relatório.
 
 Do exame dos autos observa-se que a custódia do(s) acusado(s), revestida de legalidade, não é excessiva e não enseja relaxamento, vez que do oferecimento da denúncia até a atual fase do processo não houve decurso de tempo fora do razoável para as circunstâncias específicas do processo.
 
 Destaque-se, que permanecem válidos os fundamentos que originalmente justificaram a(s) prisão(ões) cautelar(es) em destaque, não existindo, até o presente momento, qualquer modificação do status quo ante que justifique a revogação da custódia preventiva.
 
 Explicite-se ainda que a prisão em destaque ainda se faz necessária para garantir a integridade da ordem pública, uma vez que pelas próprias circunstâncias do(s) delito(s), há indícios suficientes de audácia e reiteração delitiva do acusado, pois agiu durante a madrugada e de maneira violenta ao quebrar a vidraça da frente da loja.
 
 Além do mais, responde a outros feitos criminais pela suposta prática de delitos de furto e posse ilegal de arma de fogo, o que aponta para sua periculosidade concreta.
 
 Acrescente-se que a(s) defesa(s) não trouxe(ram) aos autos nenhum elemento novo capaz de modificar o entendimento deste juízo quanto a necessidade da prisão do(s) acusado(s), sendo certo que a gravidade in concreto do(s) crime(s) é mais do que suficiente para justificar a segregação cautelar.
 
 Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da(s) prisão(ões) em tela.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Autue-se o incidente de insanidade mental nos termos do despacho de ID 149859884 e em seguida, retorne o feito concluso para inclusão de movimentação de suspensão.
 
 Currais Novos, data da assinatura eletrônica Ricardo Antônio M.
 
 Cabral Fagundes Juiz de Direito
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                                            07/05/2025 14:21 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2025 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 09:55 Outras Decisões 
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                                            06/05/2025 13:26 Conclusos para decisão 
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                                            06/05/2025 11:58 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            05/05/2025 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2025 07:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/05/2025 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 12:33 Juntada de termo 
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                                            30/04/2025 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 08:50 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2025 13:15 Conclusos para decisão 
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                                            28/04/2025 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 01:07 Decorrido prazo de WILAMBERG FRANKLIN SANTOS SILVA em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:19 Decorrido prazo de WILAMBERG FRANKLIN SANTOS SILVA em 03/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 22:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/03/2025 22:14 Juntada de diligência 
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                                            24/03/2025 09:06 Expedição de Mandado. 
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                                            24/03/2025 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 08:34 Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            21/03/2025 15:53 Recebida a denúncia contra WILAMBERG FRANKLIN SANTOS SILVA 
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                                            21/03/2025 13:16 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2025 13:16 Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial 
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                                            21/03/2025 13:16 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            10/03/2025 08:56 Juntada de termo 
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                                            10/03/2025 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 09:04 Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial 
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                                            28/02/2025 18:32 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            28/02/2025 18:31 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 18:26 Expedição de Ofício. 
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                                            28/02/2025 18:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/02/2025 18:08 Audiência Custódia realizada conduzida por 28/02/2025 17:40 em/para Central de Flagrantes Pólo Caicó, #Não preenchido#. 
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                                            28/02/2025 18:08 Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva 
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                                            28/02/2025 18:08 Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 17:40, Central de Flagrantes Pólo Caicó. 
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                                            28/02/2025 17:33 Audiência Custódia designada conduzida por 28/02/2025 17:40 em/para Central de Flagrantes Pólo Caicó, #Não preenchido#. 
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                                            28/02/2025 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2025 17:10 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2025 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 16:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/02/2025 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 16:20 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 16:16 Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo 
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                                            28/02/2025 16:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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