TJRN - 0800177-24.2025.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA LUISA SILVA DANTAS em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 05:55
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800177-24.2025.8.20.5109 DESPACHO 1.
Considerando o teor petição de ID 162919455, intime-se a parte demandada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de suspensão. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. 3.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
04/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
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04/09/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:14
Decorrido prazo de LUIS GABRIEL SILVA DANTAS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:14
Decorrido prazo de ANA LUISA SILVA DANTAS em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800177-24.2025.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Oferecida contestação pela Azul Linhas Aéreas S/A (ID 156529170) e apresentada réplica pela parte autora (ID 158912993), voltaram os autos para análise. 2. É o que importa relatar.
DECIDO. 3.
Em sede de contestação, preliminarmente, a parte Ré sustenta que há conexão entre esta ação e o processo nº 0800174-69.2025.8.20.5109, em andamento na Vara única da Comarca de Acari, o que justificaria a reunião de processos. 4.
Nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, são conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. 5.
Compulsando os autos de ambos os feitos, observo que a ação nº 0800174-69.2025.8.20.5109 tramita, na verdade, no Juizado Especial desta Comarca e, apesar de oriundas de fatos ocorridos nos voos 2316 e 9146, respectivamente, Curitiba/PR -Recife/PE e Recife/PE - Natal/RN, não perfazem conexas tais ações, uma vez que se tratam de autores distintos, cada qual buscando a tutela de direito próprio, de natureza personalíssima, o que impede a reunião dos processos.
Destaco, ainda, que os autores do presente feito são menores de idade. 6.
Ademais, no processo indicado como conexo houve celebração de acordo entre as partes, com a consequente homologação judicial e extinção do feito.
Tal desfecho afasta por completo qualquer utilidade prática na reunião dos processos, conforme §1º do art. 55 do CPC. 7.
Dessa forma, ausentes os requisitos legais para o reconhecimento da conexão, não há razão jurídica para o deferimento do pedido liminar formulado pela parte ré. 8.
Ante o exposto, REJEITO a liminar de conexão entre a presente ação e o processo nº 0800174-69.2025.8.20.5109 e determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intimem-se as partes, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando os fatos sobre os quais recairá a atividade probatória; b) com a juntada de manifestações ou mesmo transcurso do prazo referido no item 8. "a", voltem conclusos para decisão. 9.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
08/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:34
Outras Decisões
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29/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:36
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 08/07/2025 09:20 em/para Vara Única da Comarca de Acari, #Não preenchido#.
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08/07/2025 09:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 09:20, Vara Única da Comarca de Acari.
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07/07/2025 19:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 02:03
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 ATO ORDINATÓRIO Cumprindo determinação contida no(a) Despacho/Decisão ID 143322748, designei o dia 08/07/2025 às 09horas e 20 minutos, para a realização da audiência conciliação ou de mediação por este ato, intimo as partes interessadas para comparecerem à audiência designada.
Acari/RN, 16 de maio de 2025.
AMARILDO JOSÉ DA SILVA SOUZA Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:53
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 08/07/2025 09:20 em/para Vara Única da Comarca de Acari, #Não preenchido#.
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09/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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