TJRN - 0800261-46.2021.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:10
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:10
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 07:53
Determinado o Arquivamento
-
06/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:10
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2025 11:07
Processo Reativado
-
25/02/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/09/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 20:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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22/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 11:44
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:28
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 09:24
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800261-46.2021.8.20.5600 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: 55ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO MIGUEL/RN, MPRN - PROMOTORIA SÃO MIGUEL INVESTIGADO: JOSE NILTON DOS SANTOS OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática dos crimes previstos nos arts. 146, 147 e 147-A, todos do Código Penal, e no art. 24-A da Lei n° 11.340/06, na forma delineada pela Lei nº 11.340/06, por parte de José Nilton dos Santos Oliveira, O Representante do Ministério Público apresentou manifestação, pugnando pelo arquivamento parcial do presente feito, em relação aos delitos previstos nos arts. 147 e 147-A, ambos do Código Penal, e 24-A da Lei n° 11.340/06, na forma delineada pela Lei nº 11.340/06. (id. 95621772). É o que importa relatar.
Decido.
De início, cumpre registrar que, em que pese a alteração do art. 28 do Código de Processo Penal promovida pela Lei nº 13.964/2019, tal alteração encontra-se suspensa em virtude de decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.299, pelo Ministro Luiz Fux.
Assim, valendo-se da redação atualmente vigente, tem-se que cabe ao juiz, a requerimento do Ministério Público, o arquivamento do inquérito, sendo certo, ainda, que somente no caso de o juiz considerar improcedentes as razões invocadas, deixará de determinar o arquivamento, remetendo o inquérito ou peças de informação ao Procurador-Geral.
No caso, entendo assistir razão ao Órgão Ministerial, visto que as investigações em torno do fato não conseguiram coletar elementos suficientes de autoria e materialidade.
Assim, em que pese os esforços envidados pela polícia para elucidação do crime em comento, os elementos colhidos em sede policial não foram suficientes a demonstrar a autoria e materialidade delitiva em relação aos crimes de ameaça, perseguição e descumprimento de medidas protetivas de urgência, razão pela qual não é possível, neste momento, a instauração de ação penal.
Isto posto, acolhendo o pleito ministerial, determino o arquivamento parcial da medida em exame, com baixa na distribuição, em relação aos crimes previstos nos arts. 147 e 147-A, ambos do Código Penal, e 24-A da Lei n° 11.340/06, na forma delineada pela Lei nº 11.340/06, ressalvando-se o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal e na Súmula 524 do STF, os quais indicam a possibilidade de, com novas provas, dar-se início à ação penal.
Em tempo, intime-se, através do PJe, a autoridade policial com atribuições perante esta Comarca para, no prazo de 60 (sessenta) dias, dar cumprimento às diligências requeridas pelo Ministério Público em id. 95621772.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao MP.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/03/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2022 23:59.
-
04/08/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 10:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/05/2022 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 15:58
Outras Decisões
-
29/03/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2021 13:26
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/07/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 13:17
Outras Decisões
-
06/07/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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