TJRN - 0816779-26.2025.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0816779-26.2025.8.20.5001 Autor:LOURIVAL PATRICIO DA SILVA e outros Réu: Município de Natal Despacho Considerando a necessidade de realização de Audiência de Instrução e Julgamento, em modelo híbrido, na espécie: A inclusão do feito na pauta das audiências deste Juízo para o dia 7/10/2025 às 9h30, pelo link https://lnk.tjrn.jus.br/jefpnatal4.
A intimação das partes e advogados, através dos contatos fornecidos, para que ingressem na sala de videoconferências no dia e hora designado para realização da audiência.
Registro, desde já, que a(s) parte(s) que não tiver(em) arrolado as suas testemunhas até o presente momento deverão apresentar o rol das mesmas no prazo de 10 dias (art. 357 §4º do CPC/2015).
Observe-se, ainda, que, em observância ao disposto no art. 455 do CPC/2015: "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", será da responsabilidade do Advogado repassar à(as) testemunha(s) por ele indicada(s) o link para ingresso na audiência aprazada.
Cumpra-se. -
05/09/2025 11:01
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 07/10/2025 09:30 em/para 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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05/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:13
Conclusos para despacho
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25/08/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Processo nº: 0816779-26.2025.8.20.5001 AUTORES: LOURIVAL PATRICIO DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA RÉU: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Determino complementação conforme abaixo: Procuração atualizada (“o STJ possui o entendimento de que ´Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil´ (REsp 902.010/DF, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008). 3.
Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.765.369/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021) Processo administrativo completo; Fichas funcional e financeiras sobre todo o período alegado; Declaração que ateste que o servidor atua naquela unidade; ADTS Município: histórico funcional; Aposentados: publicação do ato de aposentadoria em Diário Oficial do ente; Planilha de cálculos fazendo constar as parcelas vencidas e vincendas; Enchentes: ( ) comprovante de residência válido em nome da parte autora e indicação (nome e CPF) da época do evento. (x ) indicação do nome e CPF das pessoas que residente na casa na época do evento. (x) fotos e vídeos qualificados com definição geográfica interna e externa do imóvel (x) indicar ponto de referência próximo à residência alegadamente inundada (mercearia, farmácia, UPA, Ginásio, borracharia dentre outros) ( ) ajuizamentos anteriores e posteriores das pessoas da residência na época do evento ( x) imagem em aplicativo de geolocalização da distância entre a residência atingida e a lagoa de captação ou assemelhado (x ) Explicar divergência entre domicílio alegado e o resultado de pesquisa em banco judicial de dados: CPF: *15.***.*32-20 Nome Completo: LOURIVAL PATRICIO DA SILVA Nome da Mãe: FRANCISCA ESTEVAM DA SILVA Data de Nascimento: 27/05/1951 Título de Eleitor: 0020951311600 Endereço: RUA PROF ANTONIO TRIGUEIRO 732 FELIPE CAMARAO CEP: 59074-100 Municipio: NATAL UF: RN CPF: *96.***.*67-91 Nome Completo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA Nome da Mãe: MARIA LUIZA DA SILVA Data de Nascimento: 11/06/1952 Título de Eleitor: 0000307171635 Endereço: R DR MARIO NEGOCIO 2311 QUINTAS CEP: 59040-000 Municipio: NATAL UF: RN Comprovação por declaração, de folhas de ponto ou escalas de serviço que presta serviço em unidade de pronto atendimento ou nos serviços móveis de urgência, informando as respectivas datas e lotações, expedida pelo órgão competente; Laudo elaborado pela comissão específica de que trata a LCM n. 119/2010, art. 5, §1º a fim de comprovar a condição de insalubridade e o respectivo grau; Juntada do processo completo de aposentadoria, termo de posse e da carteira de trabalho para pretensões de servidor eventualmente ativo e inativo não concursado (estabilizado); Habilitação de herdeiros: qualificação completa de todos demais herdeiros e declaração do IPE ou NATALPREV em habilitação de servidor falecido; Contrato de trabalho e aditivos para os casos de cobrança de FGTS; Boletim Geral concessivo da promoção nível/patente; Licença-prêmio e férias de ativos e inativos: declaração do órgão de não usufruto; Isenção de IRPF/Contribuição previdenciária: laudo conclusivo indicando doença expressamente prevista no rol da Lei n. 7.713/88, art. 6º, XVI. (Tema 250 do STJ).
Aposentados: prova do ato de aposentadoria.
A parte autora deverá cumprir o determinado em 30 dias, vedada a dilação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Intime-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:12
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2025 02:13
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0816779-26.2025.8.20.5001 REQUERENTE: LOURIVAL PATRICIO DA SILVA e outros REQUERIDO: Município de Natal DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) formulado por LOURIVAL PATRICIO DA SILVA e outros em face de Município de Natal, aduzindo, em síntese, que houve alagamento do imóvel e que, por isso, faz jus a uma indenização.
Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que, diante das diretrizes estabelecidas no âmbito da Cooperação Judiciária n.º 01/2025, firmada entre os Juízos da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, é cabível a redistribuição do presente processo para melhor racionalização da prestação jurisdicional, observando-se os princípios da eficiência, razoável duração do processo e cooperação institucional.
Nos termos do referido Ato, estabelece-se a redistribuição de feitos entre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, com o objetivo de assegurar maior celeridade e equilíbrio na carga processual entre os órgãos judiciários envolvidos, respeitando-se a competência material e territorial fixada na legislação vigente.
Considerando o teor do ato concertado n° 01/2025 e a identificação de que o presente feito se enquadra nas hipóteses nele previstas, determino a IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO dos autos ao 4° Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, conforme as diretrizes estabelecidas no instrumento de cooperação acima referido.
Como o Gabinete deve proceder no PJE? A remessa dever se feita por prevenção [movimentos "Determinação de redistribuição por prevenção (12255)" e "Complementos preenchidos corretamente em cooperação judiciária (15185)"].
Deverá a Secretaria promover os registros e expedientes necessários, com prioridade e urgência, comunicando-se à parte autora sobre a mudança de juízo competente.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:21
em cooperação judiciária
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13/05/2025 21:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/04/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 21:10
Juntada de Petição de alegações finais
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16/04/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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