TJRN - 0808528-87.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:15
Decorrido prazo de exequente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2025 10:14
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:20
Decorrido prazo de Exequente em 27/03/2025.
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28/03/2025 08:18
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 08:16
Desentranhado o documento
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28/03/2025 08:16
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:10
Decorrido prazo de FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:45
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:45
Decorrido prazo de FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0808528-87.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: EDSON PEREIRA DA SILVA Réu: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO CHAMO O FEITO À ORDEM para corrigir a parte dispositiva da sentença de ID nº 143602529, para que onde consta: “Após o cumprimento, expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvarás através do SINCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de n° 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para transferência das quantias depositadas ao ID n° 140718641, sendo R$ 7.005,00 (sete mil e cinco reais) em favor do autor; e R$ 655,26 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos) em favor de seu Advogado, nos termos da petição de ID n° 139880252.
Na impossibilidade de expedição dos alvarás pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelas favorecidas.
Em conformidade com o art. 526, § 3°, do CPC, visto que antes de ser intimado para o cumprimento de sentença, o executado compareceu em juízo e ofereceu em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (ID n° 139880252), sem oposição ao autor, declaro satisfeita a obrigação e extinguo o processo.
Após, não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.” Passe a constar: “Considerando ter sido o valor da condenação arbitrado em proveito do autor, indefiro o pedido de transferência de tais valores para a conta do Advogado, devendo ser transferido para o mesmo tão somente eventual quantia existente referente aos honorários sucumbenciais.
Intime-se, pois, a parte exequente para que informe os dados bancários do autor.
Após o cumprimento, expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvarás através do SINCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de n° 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para transferência das quantias depositadas ao ID n° 139880252, sendo R$ 7.005,00 (sete mil e cinco reais) em favor do autor; e R$ 655,26 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos) em favor de seu Advogado.
Na impossibilidade de expedição dos alvarás pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelas favorecidas.
Em conformidade com o art. 526, § 3°, do CPC, visto que antes de ser intimado para o cumprimento de sentença, o executado compareceu em juízo e ofereceu em pagamento o valor que entendia devido, apresentando memória discriminada do cálculo (ID n° 139880252), sem oposição ao autor, declaro satisfeita a obrigação e extinguo o processo.
Após, não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.” Cumpra-se.
Natal/RN, 28/02/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
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24/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0808528-87.2023.8.20.5001 REQUERENTE: EDSON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por Edson Pereira da Silva em face de Gol Linhas Aéreas, nos termos da sentença já transitada em julgado.
Tendo seu pedido julgado procedente, o exequente pugna pelo pagamento no valor de R$ 7.335,84 (sete mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) pelo executado, à época da petição (ID n° 128248448).
Verifica-se nos autos que a parte executada comprovou o cumprimento integral da obrigação, conforme ID n° 139880252, e a parte exequente reconheceu a satisfação da obrigação (ID n° 140718641).
Em conformidade com o art. 924, inciso II, do CPC, extinguo a presente execução, tendo em vista a satisfação da obrigação.
Custas pela parte vencida nos termos da sentença.
Após o cumprimento, expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvarás através do SINCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de n° 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para transferência das quantias depositadas ao ID n° 140718641, sendo R$ 7.005,00 (sete mil e cinco reais) em favor do autor; e R$ 655,26 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos) em favor de seu Advogado, nos termos da petição de ID n° 139880252.
Na impossibilidade de expedição dos alvarás pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelas favorecidas.
Em conformidade com o art. 526, § 3°, do CPC, visto que antes de ser intimado para o cumprimento de sentença, o executado compareceu em juízo e ofereceu em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (ID n° 139880252), sem oposição ao autor, declaro satisfeita a obrigação e extinguo o processo.
Após, não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Natal, 20/02/2025.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:15
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:36
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:48
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 07:43
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº 0808528-87.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): EDSON PEREIRA DA SILVA Réu: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito acostado através da petição de ID 139880252, bem como, se for o caso, indicar os dados bancários para fins de transferência.
Natal, 13 de janeiro de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 01:34
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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16/12/2024 01:16
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0808528-87.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: EDSON PEREIRA DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. - D E S P A C H O - Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do art. 513, para que, no prazo de 15 (quinze) dias cumpra o julgado e efetue o pagamento da quantia devida de R$ 7.335,84 (sete mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), sob pena de ser acrescido ao débito, multa de dez por cento e honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC). Caso seja efetuado o pagamento parcial da quantia devida, no prazo acima assinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, do CPC). Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC. Publique-se.
Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 08:37
Processo Reativado
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12/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:50
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:50
Juntada de intimação de pauta
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21/03/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/03/2024 11:01
Juntada de Ofício
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13/03/2024 19:36
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
13/03/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
13/03/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
13/03/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
12/03/2024 12:11
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:11
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:19
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
09/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/03/2024 03:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 01:47
Decorrido prazo de FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:47
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:28
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:58
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2024 10:55
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2024 16:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 15:00
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 13:18
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:20
Decorrido prazo de FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:20
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:45
Decorrido prazo de FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:45
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:38
Decorrido prazo de FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:38
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:38
Decorrido prazo de FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:38
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:38
Decorrido prazo de FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:38
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:36
Decorrido prazo de FERNANDA KAMINIK DA SILVA SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:36
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:28
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:11
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2023 11:09
Audiência conciliação realizada para 22/06/2023 13:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/06/2023 11:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 13:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2023 04:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:34
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 03/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:01
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2023 09:00
Audiência conciliação designada para 22/06/2023 13:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/03/2023 08:57
Recebidos os autos.
-
30/03/2023 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
30/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 03:01
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 28/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 05:07
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
17/03/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
09/03/2023 01:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/03/2023 14:42
Juntada de custas
-
23/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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