TJRN - 0818069-32.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2025 13:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 11/09/2025 11:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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11/09/2025 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 11:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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11/09/2025 09:42
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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09/09/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 09:07
Juntada de diligência
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04/09/2025 22:10
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 11/09/2025 11:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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16/08/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0818069-32.2024.8.20.5124 Requerente: CONDOMINIO MORADA NOBRE Requerido: RIVALDO RODRIGO LIMA DE CARVALHO D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Da revelia: Compulsando os autos, verifico que a parte ré fora citada, conforme id 143172827, estando configurada a hipótese do art. 248, § 4º, do CPC.
Não tendo apresentado defesa no prazo assinalado, decreto sua revelia com fulcro no art. 344 do CPC.
Destaco que, conforme art. 346 do CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Outrossim, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Dispõe o art 345 do CPC: Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 2 - Tendo em vista o Ofício nº 035/2025 - Cejusc, datado de 30/07/2025, através da qual se solicita a indicação de processos com potencial de autocomposição, e considerando que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art 139, V, do CPC), determino a remessa dos presentes autos ao CEJUSC para agendamento e realização de audiência de conciliação, para a qual deverão ser intimadas as partes, sendo a parte exequente através de seu advogado e a parte executada pessoalmente (visto não haver advogado constituído). 3 - Havendo acordo, autos conclusos para sentença homologatória.
Inexistindo acordo, retornem os autos conclusos para sentença, eis que não houve especificação de outras provas por qualquer das partes.
Parnamirim, 7 de agosto de 2025.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 12:32
Recebidos os autos.
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08/08/2025 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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08/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:43
Decretada a revelia
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28/07/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 00:10
Decorrido prazo de RIVALDO RODRIGO LIMA DE CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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01/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo - lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9310 e-mail [email protected] Processo n°: 0818069-32.2024.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MORADA NOBRE REU: RIVALDO RODRIGO LIMA DE CARVALHO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que a parte ré foi citada por carta, recebida na forma do artigo 248, § 4º do Código de Processo Civil, e que decorreu o prazo para contestação sem manifestação.
Com permissão do Código de Processo Civil e em atenção ao despacho ID 134811652, INTIMO as partes, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerta-se: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Parnamirim/RN, 20 de maio de 2025.
THAISA LOPES DA SILVA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de RIVALDO RODRIGO LIMA DE CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de RIVALDO RODRIGO LIMA DE CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 21:41
Conclusos para despacho
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27/10/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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