TJRN - 0817992-23.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 08:18
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
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26/06/2025 07:51
Conclusos para decisão
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26/06/2025 07:50
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2025 19:23
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0817992-23.2024.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO WALDEMAR ROLIM - TABORDA I REQUERIDO: PRISCILA NUNES DA ROCHA DESPACHO Autos à secretaria para evolução da classe processual.
Apresentada a atualização de cálculos, conclusos para decisão de penhora online através dos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, este na modalidade reiterada pelo prazo de 30 dias e no valor executado – R$ 718,27 (setecentos e dezoito reais e vinte e sete centavos).
Encontrados bens ou valores, reconheço como penhora efetivada, dispensando a lavratura do termo e a intimação do executado para apresentação de manifestação em razão da condição de revel reconhecida em sentença.
Embora dispensado da intimação para oferecimento de impugnação, DETERMINO que a secretaria aguarde o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da data do último bloqueio realizado, para possível manifestação da parte executada.
FINDO o prazo determinado acima com apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a exequente para manifestação em 15 dias, e, após as certidões de tempestividade das peças, autos conclusos para sentença.
FINDO o prazo sem apresentação de manifestação pela parte devedora, após certidão, INTIME-SE a exequente para manifestar-se em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender por direito.
Desde já, fica o(a) beneficiário(a) ciente de que a transferência para conta bancária não vinculada ao Banco do Brasil estará sujeita à cobrança de tarifas aplicadas pela instituição.
Em caso de expedição de alvarás em nome do(a) causídico(a), deverá o(a) interessado(a) anexar procuração com poderes para dar e receber quitação.
Por fim, advirto que eventual pedido de alvará apartado deverá ser acompanhado de contrato ou procuração estipulando o percentual devido e a anuência quanto à retenção.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:41
Decorrido prazo de PRISCILA NUNES DA ROCHA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:18
Decorrido prazo de PRISCILA NUNES DA ROCHA em 22/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/03/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2025 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 14:40
Processo Reativado
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20/03/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:39
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 00:52
Decorrido prazo de PRISCILA NUNES DA ROCHA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:23
Decorrido prazo de PRISCILA NUNES DA ROCHA em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/02/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 08:34
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:46
Decorrido prazo de PRISCILA NUNES DA ROCHA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:04
Decorrido prazo de PRISCILA NUNES DA ROCHA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:37
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2024 09:37
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:21
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2024 08:26
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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