TJRN - 0817056-18.2020.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:46
Publicado Notificação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0817056-18.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: MARIA NAZARE MENDES DA COSTA e outros (4) EXECUTADO: Município de Natal DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por MARIA NAZARE MENDES DA COSTA e outros (4), em face de Município de Natal.
Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados pela parte exequente os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a real necessidade de remessa dos autos à COJUD. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0817056-18.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: MARIA NAZARE MENDES DA COSTA e outros (4) EXECUTADO: Município de Natal DESPACHO Compulsando os autos, verifico o pedido de dilação de prazo na petição de ID 155510486 para cumprimento ao determinado no Despacho de ID 150550333.
Defiro a dilação de prazo.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias junte aos autos a planilha de cálculos.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 20:29
Conclusos para despacho
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24/06/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0817056-18.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: MARIA NAZARE MENDES DA COSTA e outros (4) EXECUTADO: Município de Natal DESPACHO Compulsando os autos, verifico o pedido de dilação de prazo na petição de ID 152750239 para cumprimento ao determinado no Despacho de ID 150550333.
Defiro a dilação de prazo.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias junte aos autos a planilha de cálculos.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 22:42
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 06:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0817056-18.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: MARIA NAZARE MENDES DA COSTA e outros (4) EXECUTADO: Município de Natal DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha de cálculos referente a obrigação de pagar, visto a impossibilidade de realização de ofício do cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, do CPC.
Insta informar que, em relação a execução da obrigação de pagar, deve a petição estar acompanhada de planilha de cálculos produzida, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.º 17/2021- TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Decorrido o prazo, sem resposta, arquive-se os autos.
Havendo manifestação, conclua-se os autos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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11/04/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 00:10
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 22/01/2025 23:59.
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13/11/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 13:22
Juntada de diligência
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17/10/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 06:04
Conclusos para despacho
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02/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 07:21
Conclusos para despacho
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19/06/2024 04:07
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:07
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 18/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 10:15
Juntada de diligência
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26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/04/2024 23:59.
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13/04/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 07:09
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:52
Conclusos para despacho
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28/11/2023 09:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:09
Juntada de intimação de pauta
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16/12/2021 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2021 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 05:05
Decorrido prazo de WASHINGTON CARLOS DA SILVA PRUDENCIO em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 05:05
Decorrido prazo de RICARDO SOARES DE BRITO em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:41
Decorrido prazo de MARIA NAZARE MENDES DA COSTA em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:41
Decorrido prazo de WILQUILENE DIAS DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:41
Decorrido prazo de UBIRANEIDE GALVAO BATISTA em 27/10/2021 23:59.
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16/10/2021 01:51
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/10/2021 23:59.
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06/10/2021 12:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/09/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 08:58
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2021 14:10
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 06:41
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS GALHARDO em 03/08/2021 23:59.
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27/07/2021 02:39
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/07/2021 23:59.
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09/07/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 15:55
Outras Decisões
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01/06/2021 12:46
Conclusos para decisão
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25/03/2021 16:07
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2021 14:05
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 13:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1075
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29/08/2020 07:40
Conclusos para julgamento
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28/08/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 16:15
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 12:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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