TJRN - 0880335-36.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/09/2025 16:59 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            28/08/2025 01:11 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
- 
                                            28/08/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
- 
                                            27/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0880335-36.2024.8.20.5001 Autor(a): SAMIA LARISSA DIAS BARROS Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intimo a parte autora, por meio de seu representante legal, para no prazo de 30 (trinta) dias, promover a execução do julgado, juntando aos autos os cálculos nos exatos termos da sentença/acórdão, se houver obrigação de pagar, com as especificações dos descontos do imposto de renda e contribuição previdenciária, caso devidos, ou informar sobre o cumprimento da obrigação de fazer, se houver.
 
 Decorrido o prazo estipulado sem manifestação da parte intimada, serão os autos arquivados, podendo a parte interessada requerer o seu desarquivamento a qualquer tempo.
 
 Em caso de manifestação, intime-se o demandado/devedor para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante.
 
 Havendo concordância expressa por parte do executado ou silêncio desse (ausência de manifestação no prazo conferido) a secretaria deverá fazer os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Por outro lado, caso haja discordância por parte do devedor, deverá esse justificar apresentando nova planilha.
 
 Nesse caso, deverá a secretaria, findo o prazo de manifestação do executado promover a intimação do exequente para se manifestar em 30 (trinta) dias e, após decorrido esse último prazo, havendo concordância pelo(a) exequente deverá a secretaria fazer conclusão dos autos para homologação dos cálculos; havendo discordância os autos deverão ser remetidos à COJUD.
 
 Ressalto que os cálculos devem ser produzidos preferencialmente por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.º 17/2021- TJ/RN ou obrigatoriamente por meio de calculadora automática diversa, pois este juízo não tem aceitado cálculos manuais por serem incompatíveis com o microssistema deste juizado especial, mormente em razão da adoção do sistema SISPAG e a necessidade de inserção de dados específicos, ao princípio da eficiência, economia e celeridade processual, predominantes neste âmbito.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, na data registrada no sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            26/08/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/08/2025 14:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/08/2025 12:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/08/2025 10:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/08/2025 09:40 Recebidos os autos 
- 
                                            20/08/2025 09:40 Juntada de intimação de pauta 
- 
                                            12/03/2025 15:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            12/03/2025 15:48 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            12/03/2025 15:47 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            20/02/2025 17:10 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            11/02/2025 08:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/02/2025 13:15 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            07/02/2025 11:30 Conclusos para julgamento 
- 
                                            12/12/2024 16:10 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            03/12/2024 15:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/11/2024 08:10 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/11/2024 00:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/11/2024 00:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso inominado • Arquivo
Recurso inominado • Arquivo
Recurso inominado • Arquivo
Recurso inominado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810165-78.2025.8.20.5106
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco Erivan Pereira Fernandes
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2025 10:13
Processo nº 0808537-69.2025.8.20.5004
Medmais Ocupacional LTDA
Pl Saude Medicina e Seguranca do Trabalh...
Advogado: Fabio Coutinho Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/05/2025 19:44
Processo nº 0800181-61.2025.8.20.5109
Maria Nascimento da Trindade
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Tulio Emmanoel Barreto Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/02/2025 16:25
Processo nº 0804002-34.2024.8.20.5004
Maia e Costa Promocao de Vendas LTDA
Izadora Maria Costa de Araujo Tavares Al...
Advogado: Jessica Medeiros Neres dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2024 13:57
Processo nº 0880335-36.2024.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Samia Larissa Dias Barros
Advogado: Shade Dandara Monteiro de Melo Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2025 15:54