TJRN - 0800017-80.2022.8.20.5116
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Goianinha
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:51
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:51
Decorrido prazo de MARIA NATIVA DA CONCEICAO SANTANA em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA NATIVA DA CONCEICAO SANTANA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA LINCK em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739640 - Email: [email protected] Autos n. 0800017-80.2022.8.20.5116 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA NATIVA DA CONCEICAO SANTANA Polo Passivo: Crefisa S/A ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria n. 02/2023-SUGOH, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha, tendo em vista que foi apresentado recurso de embargos de declaração, INTIMO a parte contrária, na pessoa do advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, §2º).
GOIANINHA, 9 de junho de 2025.
MARINALDO DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0800017-80.2022.8.20.5116 AUTOR: MARIA NATIVA DA CONCEICAO SANTANA REU: CREFISA S/A DECISÃO 1.
Intime-se a parte ré, CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, por meio de publicação no Diário da Justiça em nome do advogado ALEXSANDRO DA SILVA LINCK, OAB/RS 53.389, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial do valor de R$ 1.635,68 (um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), referente aos honorários periciais, conforme decisão de Id.nº.123760000, sob pena de preclusão da prova pericial. 2.
Intime-se o perito nomeado, Adeildo Antonio do Nascimento, por meio eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se mantém o interesse em realizar a perícia, reiterando que o ônus do pagamento dos honorários é da parte ré e que a realização da perícia somente deverá ocorrer após a comprovação do depósito nos autos. 3.
Advirta-se a parte ré que, caso não seja efetuado o depósito dos honorários periciais no prazo determinado, o Juízo poderá considerar preclusa a produção da prova pericial e julgar o feito com base nos elementos já constantes nos autos, nos termos do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Decorrido o prazo para o depósito dos honorários periciais, com ou sem manifestação da parte ré, certifique-se e tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 5.
No mais, defiro o pedido de habilitação formulado ao Id.nº.142779216.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goianinha/RN, na data da assinatura.
DEMÉTRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 15:14
Outras Decisões
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24/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
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13/02/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:22
Juntada de Certidão
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03/12/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 21:05
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2024 19:02
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 21:07
Outras Decisões
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18/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
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26/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:45
Nomeado perito
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17/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
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17/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:25
Desentranhado o documento
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17/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:42
Conclusos para despacho
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11/09/2023 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 22:00
Juntada de diligência
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20/07/2023 15:32
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 11:48
Outras Decisões
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25/04/2023 11:48
Nomeado perito
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19/04/2023 08:37
Conclusos para decisão
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18/04/2023 08:22
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 08:22
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 16:24
Outras Decisões
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24/02/2023 13:15
Conclusos para despacho
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20/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 09:50
Audiência conciliação realizada para 03/02/2023 10:00 2ª Vara da Comarca de Goianinha.
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03/02/2023 09:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2023 10:00, 2ª Vara da Comarca de Goianinha.
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03/02/2023 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/02/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:12
Audiência conciliação designada para 03/02/2023 10:00 2ª Vara da Comarca de Goianinha.
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20/06/2022 22:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/02/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 14:17
Conclusos para despacho
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07/01/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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