TJRN - 0800683-76.2022.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:04
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:04
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:17
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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21/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800683-76.2022.8.20.5150 Promovente: AMADEU BARBOSA RIBEIRO Promovido: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Intimado para pagar ou impugnar, o executado se manteve inerte, razão pela qual restou bloqueado os valores via SISBAJUD no ID 114359254.
Intimado para se manifestar acerca dos valores bloqueados, o executado não se manifestou (ID 134971977).
A parte exequente, por sua vez, requereu a liberação dos valores em seu favor e do seu causídico (ID 141000643), inclusive já tendo sido expedido alvará para devido levantamento (ID 139986255).
DECIDO.
A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC/2015, vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato.
Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Havendo pagamento de custas em aberto, deverá a Secretaria Judicial, seguindo a orientação do Ofício Circular nº 01/2020 - COJUD/CEJE, formalizar procedimento administrativo na forma do disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 004/2017-TJ, de 04/04/2017, remetendo o referido procedimento administrativo através do sistema Cobrança de Custas Judiciais, na intranet do site do PJRN, para que nele seja feita a cobrança das custas respectivas.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado na data da última intimação das partes, devendo após os autos serem IMEDIATAMENTE arquivados.
Esclareço, nesse sentido, que não será necessário aguardar transcurso de prazo recursal, uma vez que, conforme explicado acima esta sentença não enseja interesse recursal.
Alvarás expedidos no ID 139986255.
Arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito em substituição legal -
19/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:12
Juntada de Alvará recebido
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15/02/2025 00:47
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 14/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:37
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 26/08/2024.
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27/08/2024 10:02
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 09:46
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 13:10
Decorrido prazo de SUDAMÉRICA CLUBE DE SERVIÇOS. em 21/02/2024.
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22/02/2024 08:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 08:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 21/02/2024 23:59.
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31/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 22:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2023 14:08
Conclusos para decisão
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05/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 04/07/2023 23:59.
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29/05/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 19:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 07:58
Conclusos para decisão
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26/05/2023 07:58
Juntada de Certidão
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25/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 02:39
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 02:39
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 12:46
Conclusos para decisão
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18/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:22
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:12
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:12
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:02
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:46
Conclusos para despacho
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18/04/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:56
Conclusos para despacho
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10/04/2023 16:29
Recebidos os autos
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10/04/2023 16:29
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2022 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2022 08:24
Juntada de Certidão
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07/12/2022 03:57
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2022 00:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 30/11/2022 23:59.
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22/11/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 06:42
Conclusos para despacho
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21/11/2022 20:51
Juntada de Petição de recurso de apelação
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05/11/2022 01:15
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 01:15
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 01:15
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 04/11/2022 23:59.
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02/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2022 11:48
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 04:20
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 31/10/2022 23:59.
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18/10/2022 07:43
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 12:52
Conclusos para despacho
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04/08/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2022 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
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03/08/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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