TJRN - 0859038-41.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:46
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 00:26
Decorrido prazo de Daniel Nunes Romero em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:25
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 07:28
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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10/05/2025 05:58
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0859038-41.2022.8.20.5001 Espécie: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: BENEDITA ALVES CARLOS OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que se verifica o cumprimento parcial da medida liminar, conforme certificado pelo Oficial de Justiça da Comarca de Touros/RN (processo nº 0801161-26.2023.8.20.5158), com a apreensão do bem e entrega ao representante legal da parte autora.
Contudo, constata-se que a requerida BENEDITA ALVES CARLOS OLIVEIRA não foi pessoalmente citada/intimada, tendo o Oficial de Justiça certificado que o veículo estava na posse do ex-marido da demandada, Sr.
João Maria Silva de Oliveira, que foi apenas comunicado da apreensão.
Ressalte-se que, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, é imprescindível a citação pessoal da parte requerida para que tenha início o prazo para purgação da mora e apresentação de resposta, não sendo válida a intimação de terceiro para este fim.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da requerida para fins de citação/intimação pessoal, ou requerer o que entender de direito para viabilizar a localização da demandada.
Fica advertida a parte autora que, caso não seja promovida a citação no prazo legal, não se terá por interrompida a prescrição, conforme disposto no art. 240, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, 28 de abril de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:34
Outras Decisões
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11/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
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01/02/2025 02:00
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 31/01/2025 23:59.
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08/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
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27/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 01:33
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:15
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:24
Juntada de diligência
-
04/11/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:10
Outras Decisões
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23/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
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23/08/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 03:08
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 23:14
Juntada de diligência
-
01/07/2024 14:19
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 16:31
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 06:53
Juntada de diligência
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14/11/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 07:14
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 07:14
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:08
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
26/10/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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26/10/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0859038-41.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do art. 4º, do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça do RN: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (CINCO) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, referente à certidão de ID nº 108835074, devendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Natal/RN, 23 de outubro de 2023 PATRICIA HELENA DA CUNHA Servidor(a) da 2ª Vara Cível -
23/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2023 16:24
Juntada de diligência
-
05/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 00:16
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:36
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0859038-41.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do art. 4º, do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça do RN: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (CINCO) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Natal/RN, 25 de julho de 2023 PATRICIA HELENA DA CUNHA Servidor(a) da 2ª Vara Cível -
25/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 07:28
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 07:37
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 19:14
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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21/03/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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27/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 21:24
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2022 11:18
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 07:54
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2022 14:04
Conclusos para decisão
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01/12/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 18:10
Conclusos para decisão
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08/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:09
Decorrido prazo de Ariosmar Neris em 30/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 18:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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22/08/2022 08:57
Juntada de custas
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19/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:16
Juntada de custas
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08/08/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Ajuizamento: 16/07/2001 00:00