TJRN - 0800981-59.2022.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/09/2025 23:59.
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05/08/2025 00:26
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800981-59.2022.8.20.5153 Promovente: ERIVONEIDE COSME DOS SANTOS Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente à condenação contra a Fazenda Pública, no valor total de R$ 138.929,51 (cento e trinta e oito mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos).
Após a apresentação de impugnação pela parte executada, foi determinado o envio dos autos à COJUD, que apresentou os cálculos ao Id. 148605791.
Intimados para se manifestarem sobre os cálculos realizados, a parte executada concordou com os cálculos realizados pela COJUD (Id. 156083243), enquanto a parte exequente se manteve inerte (Id. 156596920). É o que importa relatar.
Havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e aqueles elaborados pela Contadoria Judicial, devem prevalecer estes últimos, considerando o princípio da boa-fé e a imparcialidade que norteiam a atuação da contadoria, enquanto órgão auxiliar do Juízo.
Sendo ela detentora de fé pública, a presunção de veracidade de suas informações somente pode ser afastada mediante a apresentação de prova robusta.
No caso, a parte executada manifestou concordância expressa com os cálculos apresentados, enquanto a parte exequente se manteve inerte.
Inexistindo, portanto, controvérsia quanto aos valores, impõe-se a homologação por este Juízo.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença e, considerando as planilhas confeccionadas pela COJUD, HOMOLOGO os cálculos apresentados no Id. 148605791, no valor total de R$ 43.652,66 (quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
Determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV ou do Precatório, a depender do caso.
Condeno a exequente ao pagamento de honorários de 10% (dez por cento) do valor cobrado em excesso, ficando tal obrigação suspensa, ante o deferimento do pedido de justiça gratuita.
Os honorários advocatícios deverão ser processados separadamente.
Oficie-se ao Estado remetendo a RPV ou encaminhe-se o Precatório ao Tribunal de Justiça.
Deve constar no requisitório que o não pagamento no prazo legal, poderá ensejar o sequestro da quantia pelo sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/07/2025 13:38
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:49
Decorrido prazo de ERIVONEIDE COSME DOS SANTOS em 04/06/2025.
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04/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:15
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) 0800981-59.2022.8.20.5153 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente/Autor: ERIVONEIDE COSME DOS SANTOS Requerido/Ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, e dando cumprimento ao Provimento Nº 0252/2023 - CJRN e ao(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos, recebido os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, 12 de maio de 2025 DOUGLAS CASACCHI JUNIOR Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:25
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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05/05/2025 09:25
Juntada de cálculo
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13/11/2024 15:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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25/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
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03/04/2024 06:45
Declarada incompetência
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02/04/2024 14:02
Conclusos para despacho
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02/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
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30/09/2023 03:46
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 03:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/09/2023 23:59.
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16/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 19:52
Conclusos para despacho
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15/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:13
Conclusos para despacho
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05/04/2023 00:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/04/2023 23:59.
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22/03/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 14:52
Conclusos para decisão
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02/12/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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