TJRN - 0806243-29.2020.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 20:21
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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10/05/2025 15:37
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 20:14
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 12:42
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0806243-29.2020.8.20.5001 Parte autora: MARCO AURELIO RODRIGUES DE PONTES Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias, caso tenham sido juntados os dados bancários nos autos.
Do contrário, os valores deverão ser resgatados diretamente na agência bancária, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se.
Arquive-se os autos com baixa.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:38
Determinado o arquivamento
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05/05/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 12:27
Determinado o arquivamento
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05/05/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:01
Recebidos os autos
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22/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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16/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 09:19
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/12/2024 23:59.
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04/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:42
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2024 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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09/10/2024 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:01
Juntada de Ofício
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13/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/08/2024 06:54
Conclusos para despacho
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09/08/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/08/2024 23:59.
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19/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 04:33
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:46
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 17/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:53
Juntada de diligência
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13/03/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/02/2024 11:22
Processo Reativado
-
23/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:18
Conclusos para decisão
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08/02/2024 12:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2022 10:20
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 10:19
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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11/10/2022 17:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/10/2022 23:59.
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15/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 17:36
Julgado procedente o pedido
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15/06/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 10:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/06/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2022 08:34
Conclusos para decisão
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20/03/2021 01:23
Decorrido prazo de MARCO AURELIO RODRIGUES DE PONTES em 19/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 08:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 17:03
Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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10/12/2020 13:58
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 01:47
Decorrido prazo de CRISTIANO MONTEIRO BONELLI BORGES em 01/12/2020 23:59:59.
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01/11/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2020 16:24
Juntada de Petição de alegações finais
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26/10/2020 22:34
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2020 07:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/10/2020 23:59:59.
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31/08/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2020 16:29
Conclusos para despacho
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11/07/2020 16:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/06/2020 01:40
Decorrido prazo de CRISTIANO MONTEIRO BONELLI BORGES em 17/06/2020 23:59:59.
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13/04/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2020 17:49
Conclusos para decisão
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27/03/2020 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/03/2020 12:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2020 14:32
Declarada incompetência
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19/02/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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