TJRN - 0836908-04.2015.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0836908-04.2015.8.20.5001 Exequente: MARIA DE FATIMA MONTE CARVALHO Executado: Município de Natal e outros DESPACHO Diante das recorrentes renúncias de valores para percebimento do crédito mediante RPV, quando da expedição do instrumento precatório; intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se deseja renunciar ao excedente, apresentando termo expresso de renúncia subscrito, se for o caso; ou prosseguir na execução no estado em que se encontra.
Somente em caso de renúncia, intime-se o réu para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Escoado(s) o(s) prazo(s), à conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital -
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0836908-04.2015.8.20.5001 Autor(a): MARIA DE FATIMA MONTE CARVALHO Réu(s): Município de Natal e outros DESPACHO Em relação aos honorários sucumbenciais, intimem-se os advogados da parte exequente para apresentar os seus cálculos em até 15 (quinze) dias, uma vez que até este momento só se processou o pedido referente ao crédito exigido pela parte autora.
Natal, 21 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
20/12/2022 21:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/05/2021 19:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/09/2020 22:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/02/2018 09:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
01/02/2018 00:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MONTE CARVALHO em 30/01/2018 23:59:59.
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23/01/2018 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 22/01/2018 23:59:59.
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04/12/2017 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2017 10:27
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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01/12/2017 10:26
Deliberado em sessão - julgado
-
27/11/2017 17:06
Incluído em pauta para 30/11/2017 14:00:00 PLENÁRIO II - 1ª Turma Recursal.
-
23/11/2017 16:39
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/11/2017 13:07
Incluído em pauta para 23/11/2017 14:00:00 PLENÁRIO II - 1ª Turma Recursal.
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10/11/2017 08:22
Recebidos os autos
-
10/11/2017 08:22
Conclusos para julgamento
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10/11/2017 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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