TJRN - 0802426-69.2025.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802426-69.2025.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: V.
E.
M.
N.
Polo Passivo: OTICA OTIMA VISAO LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista a juntada de CONTESTAÇÃO dentro do prazo legal e que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
CAICÓ, 19 de setembro de 2025.
ROSENEIDE DE OLIVEIRA DANTAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – COMARCA DE CAICÓ – CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS JUIZ LUIZ ANTÔNIO TOMAZ DO NASCIMENTO Av.
Dom José Adelino Dantas, S/Nº, Maynard, Caicó/RN, CEP 59.300-000 E-mail: [email protected], telefone (84) 98726-4475 TERMO DE CONCILIAÇÃO Processo n.º 0802426-69.2025.8.20.5101 – 3ª Vara da Comarca de Caicó DATA, HORA E LOCAL 25 de agosto de 2025, com início às 08h30 e término às 08h50, virtualmente, através da plataforma microsoft teams.
PRESENÇAS: Conciliadora: ANNA PAULA BRITO DINIZ DE LUCENA Co-conciliadora: ISADORA DANTAS DE AZEVEDO BEZERRA.
Parte autora: V.
E.
M.
N. - CPF: *40.***.*92-50, representado pela sua genitora EDIVANIA MEDEIROS DOS SANTOS, acompanhada pela advogada YNGRIDE GOMES DE MEDEIROS – OAB/RN 22952.
Partes requeridas: ÓTICA ÓTIMA VISÃO LTDA – CNPJ: 42.***.***/0001-70, representada pela preposta APARECIDA MARIA GOMES DE PAIVA – CPF: *74.***.*32-15, acompanhada pelo advogado RICARDO JOSÉ ARAÚJO DA ROCHA – OAB RN6372.
OPTOTAL HOYA LTDA – CNPJ: 68.***.***/0001-71, representada pela advogada PAOLA FERRAZ ZUANELLA – OAB/SP 521.638.
ABERTA A SESSÃO, iniciados os trabalhos, ficam as partes presentes cientificadas de que a Sessão de Conciliação é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
Em sequência, as partes presentes foram exortadas a um acordo, o qual restou INFRUTÍFERO.
Com a palavra, as partes demandadas requereram prazo para apresentar contestação, sendo este de 15 (quinze) dias úteis contados do presente ato.
Por sua vez, a parte autora requereu prazo para apresentar manifestação às contestações, o qual será aberto posteriormente pela Secretaria Unificada.
Além disso, solicitou que seja apresentado o protocolo de ligação 2511901300549, presente na petição inicial.
Nada mais havendo, a sessão foi encerrada.
Eu, Isadora Dantas de Azevedo Bezerra, digitei e encaminho para assinatura. -
25/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 09:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 25/08/2025 08:25 em/para 3ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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25/08/2025 09:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 08:25, 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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25/08/2025 08:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 07:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada conduzida por 25/08/2025 08:25 em/para 3ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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23/07/2025 07:39
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2025 00:33
Decorrido prazo de OTICA OTIMA VISAO LTDA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:33
Decorrido prazo de OPTOTAL HOYA LTDA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 03/07/2025.
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04/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 31/07/2025 12:40 em/para 3ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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22/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802426-69.2025.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
E.
M.
N.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: EDIVANIA MEDEIROS DOS SANTOS REU: OTICA OTIMA VISAO LTDA, OPTOTAL HOYA LTDA DESPACHO De início, percebo que não foi pleiteado pedido de antecipação dos efeitos de tutela de urgência.
Inicialmente, tendo em vista que não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º), DEFIRO a Assistência Judiciária Gratuita à parte requerente em face de estar demonstrada, nesse momento, a presunção da necessidade (CPC, art. 99, §3.º), sem prejuízo de revogação posterior ex officio (Lei n.º 1.060/50, art. 8º, c/c art. 99, §2º do CPC).
A relação jurídica tratada, por sua vez, exige a aplicação dos ditames do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), tendo em vista que são direitos básicos do consumidor, dentre outros, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, bem como a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Com efeito, em observância ao inciso VIII do supramencionado dispositivo legal, em razão da hipossuficiência do consumidor, especialmente na produção da prova nos presentes autos, inverto o ônus da prova, determinando que este passe ou incida sobre a parte demandada.
Ato contínuo, DETERMINO que a empresa demandada, no prazo da contestação, exibam os documentos pertinentes ao feito.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para fins de designação de audiência de conciliação e mediação, devendo o réu ser intimado para comparecer ao ato com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A intimação da autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do CPC).
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, alertando-o da presunção do art. 344 do CPC.
Atente-se que o prazo para contestação iniciar-se-á a partir da realização da audiência de conciliação ou, caso ambas as partes manifestem desinteresse na realização da referida, no dia do protocolo do pedido de cancelamento de audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu.
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (arts. 350 e 351, do CPC), após a realização da audiência ou cancelamento desta, dê-se vistas ao autor, através de seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo sempre a Secretaria conforme o disposto no art. 203, §4º, do CPC.
Publique-se e intime-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
20/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:28
Recebidos os autos.
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20/05/2025 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Caicó
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19/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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