TJRN - 0800523-15.2020.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/12/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
26/02/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:39
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA GOUVEIA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:39
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2023 11:27
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 11:27
Juntada de Alvará recebido
-
19/12/2023 11:26
Juntada de Alvará recebido
-
31/10/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
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30/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
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25/10/2023 05:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 05:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 05:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 05:11
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 24/10/2023 23:59.
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22/10/2023 02:01
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA GOUVEIA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800523-15.2020.8.20.5120 Parte autora: MARIA EDILEUSA DA SILVA GUIMARAES Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Verifica-se petição, buscando executar os honorários de sucumbência decorrentes do cumprimento de sentença, id 106976235.
Noutro norte, tem-se que a decisão de id 106619438 não foi impugnada pelo executado, razão pela qual os valores lá indicados são incontroversos.
No entanto, mencionada decisão não incluiu os honorários do cumprimento de sentença.
Noutra banda, o executado, na petição de id 106697937, alega que o valor devido é de R$ 35.372,20, sendo R$ 29.266,28 em favor da exequente e R$ 3.158,23 a título de honorários de sucumbência do processo de conhecimento e R$ 2.947,69 referentes aos honorários de sucumbência do cumprimento de sentença.
Assim, tem-se que o próprio executado, em petição posterior, reconheceu como devido honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da execução, tornando, aparentemente, este pleito do exequente incontroverso.
Assim, tem-se que a executada entende os valores acima como incontroversos, razão pela qual devem eles, diante da inexistência de litígio, serem liberados em favor do exequente para satisfação do crédito.
Já no que se refere ao total dos honorários de sucumbência do cumprimento de execução, tem-se que há pequena divergência inferior a R$ 100,00, correspondente a diferença entre o que o executado entende devido ( R$ 2.947,69, conforme cálculo de id 106697937), e o que o exequente aponta como valor correto (R$ 3.067,20, conforme petição de id 106976238). É esta apenas a divergência pendente neste momento.
Assim, intime o executado e exequente deste despacho e, não havendo objeção em 10 (dias), expeça-se alvarás em favor da parte exequente, de seu advogado e do executado, nos termos da petição de id 106697937, atentando-se para a retenção dos honorários contratuais, na hipótese de juntada do referido instrumento negocial.
Na mesma oportunidade, intime o executado para se manifestar sobre a petição de id id 106976235, que busca executar os honorários sucumbenciais decorrentes do cumprimento de sentença, indicando o valor de R$ 3.067,20 como sendo o correto.
Após, façam os autos conclusos.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
04/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:39
Outras Decisões
-
27/09/2023 09:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 26/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 03:10
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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24/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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24/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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21/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 18:31
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado em despacho de ID 106619438, Intime-se novamente a parte requerida para apresentar seus dados bancários para expedir alvará via siscondj, para devolução do excedente.
LUÍS GOMES/RN, 10 de setembro de 2023 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 11:40
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800523-15.2020.8.20.5120 Parte autora: MARIA EDILEUSA DA SILVA GUIMARAES Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico ocorrência de excesso no valor cobrado pela parte Exequente em relação a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% pela ausência de pagamento voluntário no prazo legal, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Veja-se que o débito inicial é de R$ 30.671,92 (trinta mil seiscentos e setenta um reais, e noventa dois centavos), dos quais R$ 27.385,64 (vinte e sete mil trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) são de crédito principal e R$ 3.286,28 (três mil duzentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos) de honorários sucumbenciais.
Sendo assim, o débito com os acréscimos determinados no art. 523, § 1º, do CPC, totalizam os seguintes valores: R$ 30.124,20 (trinta mil cento e vinte e quatro reais e vinte centavos) (R$ 27.385,64 + 10%) para a parte exequente e R$ 3.614,90 (três mil seiscentos e catorze reais e noventa centavos) (R$ 3.286,28 + 10%).
Expeça-se alvarás em favor da Exequente (R$ 30.124,20) e em favor do Advogado da Exequente (R$ 3.614,90).
O valor depositado no id. 103799659 e o valor remanescente ao bloqueado no id. 106610970 devem ser repassados ao Executado.
Caso não conste a conta do Executado nos autos, intime-se para indicar em 10 (dez) dias e, em seguida, expeça o alvará.
Por fim, conclusos para extinção.
Intime as partes e, nada sendo requerido em 5 dias, cumpra-se as determinações acima.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
06/09/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 10:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
26/07/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo nº: 0800523-15.2020.8.20.5120 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que a parte requerida apresentou comprovante de deposito para obrigação de pagar em ID 103799656, caso a parte autora concorde com o valor depositado apresentar no prazo de 05 dias os dados bancários para transferência.
LUÍS GOMES/RN, 24 de julho de 2023 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 08:34
Processo Reativado
-
05/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:00
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/07/2023 23:59.
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24/06/2023 00:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 17:28
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 05:17
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA GOUVEIA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:32
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 14:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/05/2023 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2023 20:55
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 19:33
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:33
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2022 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/12/2021 02:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 02:26
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA GOUVEIA SILVA em 09/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA GOUVEIA SILVA em 24/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 02:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 16:39
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
10/09/2021 10:49
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2021 11:17
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2020 08:00
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA GOUVEIA SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 04:39
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA GOUVEIA SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2020 09:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 13:05
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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