TJRN - 0807157-64.2018.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 06:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/06/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 00:48
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:45
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MRV ANCONA II INCORPORACOES LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:49
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
12/05/2025 09:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
11/05/2025 20:03
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
11/05/2025 19:07
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
10/05/2025 14:06
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0807157-64.2018.8.20.5001 APELANTE: MARA REJANE DA SILVA FREIRE APELADO: TB BRASIL HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, IMOBILIARIA BRASIL E CONSTRUCOES LTDA, MRV ANCONA II INCORPORACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora/apelada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões aos recursos de apelação dos réus (ID 149610117 e ID 149610363), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Procedo ainda a INTIMAÇÃO das partes rés/apeladas, por seu(s) advogado(s), para apresentarem as contrarrazões aos recursos de apelação pelos réus (ID 149610117 e ID 149610363), no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis.
P.
I.
Natal/RN, 28 de abril de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
28/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:53
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de REGINA GONCALVES DE MELO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de KLEBSON MARCIO DE AQUINO FERREIRA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de Gustavo Antístenes Maia Diógenes em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 22:19
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2025 21:09
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2025 04:06
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 04:03
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 02:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 01:59
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0807157-64.2018.8.20.5001 AUTOR: MARA REJANE DA SILVA FREIRE RÉU: TB BRASIL HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré Imobiliária Brasil e Construções Ltda. em que se insurge quanto a sentença (Id. 131679972) que julgou procedente o pedido.
Intimadas, a parte autora e os réus TB Brasil House Empreendimentos Imobiliários Ltda. e MRV Ancona II Incorporações Ltda. não apresentaram contrarrazões (Id. 142478490).
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando o respeito ao prazo, conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há, na sentença ou decisão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a parte embargante, em verdade, se insurge quanto à realização de audiência híbrida nos termos do ato ordinatório de Id. 118222022, pleiteando a nulidade da audiência, pelo que os embargos de declaração não são a via adequada para tanto, devendo manejar o recurso cabível, se for o caso.
A sentença está adequada, suficiente e bem fundamentada, não havendo quaisquer omissão, contradição ou obscuridade a serem esclarecidas, sanadas ou integradas, ou erro material a ser corrigido.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento, mantendo inalterada a sentença retro.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
27/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 05:14
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 05:14
Decorrido prazo de KLEBSON MARCIO DE AQUINO FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:43
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:43
Decorrido prazo de KLEBSON MARCIO DE AQUINO FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:52
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:49
Decorrido prazo de KLEBSON MARCIO DE AQUINO FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:49
Decorrido prazo de Gustavo Antístenes Maia Diógenes em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de KLEBSON MARCIO DE AQUINO FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de Gustavo Antístenes Maia Diógenes em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:34
Decorrido prazo de REGINA GONCALVES DE MELO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:40
Decorrido prazo de REGINA GONCALVES DE MELO em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 03:50
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:26
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:24
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 04:14
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
10/12/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
10/12/2024 03:18
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
10/12/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 01:35
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 01:16
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0807157-64.2018.8.20.5001 AUTOR: MARA REJANE DA SILVA FREIRE RÉU: TB BRASIL HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte demandada MRV ANCONA II INCORPORAÇÕES LTDA., em que se insurge quanto sentença que julgou procedente a presente ação.
A parte autora, intimada ,se manifestou requerendo a rejeição dos embargos, os demais demandados não se pronunciaram.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando o respeito ao prazo, conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há, na sentença ou decisão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a parte demandada MRV ANCONA II INCORPORAÇÕES LTDA., em verdade, se insurge quanto ao conteúdo da sentença retro, devendo manejar o recurso de apelação, se cabível.
A sentença está adequada, suficiente e bem fundamentada, não havendo quaisquer omissão, contradição ou obscuridade a serem esclarecidas, sanadas ou integradas, ou erro material a ser corrigido.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento, mantendo inalterada a sentença retro.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
05/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 02:31
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 24/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:05
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:05
Decorrido prazo de Gustavo Antístenes Maia Diógenes em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO MAIA DANTAS CALDAS em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO MAIA DANTAS CALDAS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:21
Decorrido prazo de KLEBSON MARCIO DE AQUINO FERREIRA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:21
Decorrido prazo de Gustavo Antístenes Maia Diógenes em 24/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de KLEBSON MARCIO DE AQUINO FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 00:33
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:17
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2024 06:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:07
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2024 01:17
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
09/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
09/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
09/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO MAIA DANTAS CALDAS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO MAIA DANTAS CALDAS em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:32
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:22
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2023 11:21
Audiência conciliação designada para 18/04/2024 10:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/08/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:07
Juntada de decisão
-
22/03/2023 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:27
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/03/2023 12:35
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 06:20
Recebidos os autos
-
12/01/2023 06:20
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2022 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/06/2022 15:29
Juntada de termo
-
24/05/2022 09:41
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 09:41
Decorrido prazo de Gustavo Antístenes Maia Diógenes em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 09:39
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 09:39
Decorrido prazo de KLEBSON MARCIO DE AQUINO FERREIRA em 23/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:52
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 21:37
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 05:58
Decorrido prazo de MRV ANCONA II INCORPORACOES LTDA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 05:58
Decorrido prazo de TB BRASIL HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2021 08:55
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2021 02:53
Decorrido prazo de KLEBSON MARCIO DE AQUINO FERREIRA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:19
Decorrido prazo de GENASON DANTAS FONSECA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:17
Decorrido prazo de Gustavo Antístenes Maia Diógenes em 11/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 01:18
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 08/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 14:43
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 00:12
Decorrido prazo de REGINA GONCALVES DE MELO em 15/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 17:09
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2021 11:57
Conclusos para julgamento
-
06/07/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 14:21
Audiência instrução e julgamento realizada para 06/07/2021 10:30 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/07/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 12:56
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2021 12:52
Audiência instrução e julgamento designada para 06/07/2021 10:30.
-
25/02/2021 15:53
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
25/02/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:11
Conclusos para julgamento
-
19/11/2020 11:44
Juntada de ata da audiência
-
19/11/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 10:50
Audiência instrução e julgamento realizada para 19/11/2020 10:30.
-
19/11/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 09:03
Audiência instrução e julgamento designada para 19/11/2020 10:30.
-
19/11/2020 08:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 09:24
Audiência instrução e julgamento realizada para 19/11/2020 10:30.
-
06/11/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 13:34
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2020 13:33
Audiência instrução e julgamento designada para 19/11/2020 10:30.
-
23/10/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 15:22
Conclusos para julgamento
-
13/07/2020 14:56
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
15/06/2020 03:20
Decorrido prazo de KLEBSON MARCIO DE AQUINO FERREIRA em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 02:21
Decorrido prazo de REGINA GONCALVES DE MELO em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 01:05
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 15/05/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 16:00
Decorrido prazo de REGINA GONCALVES DE MELO em 22/05/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 22:58
Decorrido prazo de MRV ANCONA II INCORPORACOES LTDA em 14/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 14:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2020 07:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/03/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 13:22
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2020 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2020 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 02:54
Decorrido prazo de KLEBSON MARCIO DE AQUINO FERREIRA em 18/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2019 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2019 13:46
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2019 13:52
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 01:52
Decorrido prazo de REGINA GONCALVES DE MELO em 17/10/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2018 12:42
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
07/06/2018 12:41
Audiência conciliação realizada para 07/06/2018 11:00.
-
07/06/2018 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 01:14
Decorrido prazo de REGINA GONCALVES DE MELO em 29/05/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 14:48
Decorrido prazo de KLEBSON MARCIO DE AQUINO FERREIRA em 25/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2018 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2018 14:59
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 14:53
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 14:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2018 14:37
Audiência conciliação designada para 07/06/2018 11:00.
-
25/04/2018 14:36
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
25/04/2018 14:36
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
25/04/2018 14:34
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
25/04/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 22:25
Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2018 12:07
Conclusos para decisão
-
19/03/2018 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 09:59
Conclusos para decisão
-
02/03/2018 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800520-77.2018.8.20.5137
Antonia Natalia Rocha da Silva
Municipio de Campo Grande (Ex-Augusto Se...
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/10/2018 16:18
Processo nº 0800847-86.2022.8.20.5135
Banco do Brasil S/A
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/07/2023 13:54
Processo nº 0001082-95.2009.8.20.0106
Jose Ronivon da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Rogerio Anefalos Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/02/2009 00:00
Processo nº 0800847-86.2022.8.20.5135
Irineu Ronaldo Pereira da Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/09/2022 16:38
Processo nº 0837173-25.2023.8.20.5001
V &Amp; J - Comercio de Madeiras LTDA
Estephanny Vanessa Silva dos Santos 7011...
Advogado: Fellipe de Amorim Macedo Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2023 14:02