TJRN - 0803723-85.2023.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803723-85.2023.8.20.5100 RECORRENTE: REGIA LUCIA ALVES BEZERRA RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, referente à obrigação de fazer já reconhecida judicialmente.
Inicialmente, consigno a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 219, fixada Repercussão Geral, nos seguintes termos (Tema 1396/STF): 1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais.
Assim, considerando o trânsito em julgado da decisão/sentença e a inércia da executada em cumprir voluntariamente a determinação, intime-se a Fazenda Pública para que cumpra, no prazo de 10 (dez) dias, a obrigação de fazer fixada nos autos, sob pena de incidência de multa diária, a ser arbitrada no valor de R$1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 536, §1º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de intimação via PJe e Oficial de Justiça.
Decorrido o prazo sem manifestação ou cumprimento, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação quanto à execução da multa e demais medidas coercitivas cabíveis.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Assú/RN - data da assinatura eletrônica.
Marco Antônio Mendes Ribeiro Juiz de Direito Designado -
05/09/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:14
Outras Decisões
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25/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:10
Recebidos os autos
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10/07/2025 09:10
Juntada de intimação de pauta
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01/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2024 13:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/03/2024.
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27/03/2024 04:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/03/2024 02:00
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/03/2024 23:59.
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08/02/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2024 22:19
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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04/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 01:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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28/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/11/2023 18:39
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 16:39
Juntada de Petição de alegações finais
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31/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
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04/10/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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