TJRN - 0801143-44.2022.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:11
Decorrido prazo de WENDELL KARIELLI GUEDES SIMPLICIO em 24/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ERIVALDO CAMILO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0801143-44.2022.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL EXEQUENTE: ERIVALDO CAMILO DA SILVA EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação cível na qual, após transitada em julgado a sentença de id. 127286523, conforme certidão acostada no id. 134162765, sobreveio o depósito judicial da quantia entendida como devida pela parte vencida (id. 134250361), antes mesmo de ser intimada para o cumprimento da sentença. Intimada, a parte vencedora e autora da ação, manifestou concordância aos cálculos e requereu a expedição de alvarás em seu favor e em favor do advogado (id. 150666192).
Na ocasião, acostou o contrato de honorários contratuais no id. 150666193. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o CPC quanto ao cumprimento de sentença: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. No mesmo sentido: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (..) II - a obrigação for satisfeita; Isso posto, com fulcro nos artigos 526, § 3º e 924, II, do CPC, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença.
Custas pelo demandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações necessárias.
Expeçam-se os alvarás de transferência, através do SISCONDJ, para as contas indicadas na petição de id. 150666192, deveno ser observada as quantias a serem destinadas para cada conta, acrescidas de eventuais atualizações pelo sistema.
Certifique-se acerca do pagamento das custas relativas à fase de conhecimento pela parte sucumbente (réu).
Inexistindo, expedientes necessários à Cojud para os devidos fins, se for o caso.
Na sequência, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 13:01
Expedido alvará de levantamento
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08/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:15
Processo Reativado
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07/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 11:08
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:32
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:32
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:25
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 04:03
Decorrido prazo de WENDELL KARIELLI GUEDES SIMPLICIO em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:09
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/02/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 09:56
Audiência instrução realizada para 27/02/2024 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
27/02/2024 09:56
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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26/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 19:32
Decorrido prazo de WENDELL KARIELLI GUEDES SIMPLICIO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 19:16
Decorrido prazo de WENDELL KARIELLI GUEDES SIMPLICIO em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 14:22
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:50
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 09:29
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 09:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:47
Conclusos para decisão
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13/12/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:41
Audiência instrução designada para 27/02/2024 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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13/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 07:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:53
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:48
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/06/2023 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/06/2023 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2023 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2023 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2023 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2023 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2023 11:09
Juntada de Certidão
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25/11/2022 08:29
Juntada de Certidão
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19/09/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2022 10:07
Conclusos para despacho
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06/06/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 02:16
Decorrido prazo de WENDELL KARIELLI GUEDES SIMPLICIO em 14/03/2022 23:59.
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10/03/2022 10:08
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 11:46
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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04/03/2022 11:45
Audiência conciliação realizada para 04/03/2022 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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02/03/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2022 03:40
Decorrido prazo de WENDELL KARIELLI GUEDES SIMPLICIO em 18/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 08:38
Audiência conciliação designada para 04/03/2022 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
01/02/2022 08:35
Juntada de Certidão
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31/01/2022 12:38
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
31/01/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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