TJRN - 0804432-59.2019.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0804432-59.2019.8.20.5101 AUTOR(A): BANCO DIGIO S.A. e outros (2) RÉ(U): PETERSON FERNANDES DESPACHO Considerando a sentença de extinção de ID. 150605401 e a certidão de ID. 157723887, ARQUIVE-SE os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
17/07/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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10/06/2025 08:33
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:20
Decorrido prazo de PETERSON FERNANDES em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804432-59.2019.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DIGIO S.A., BANCO IBI S/A - BANCO MULTIPLO, BANCO BRADESCARD S.A EXECUTADO: PETERSON FERNANDES SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei 9.099/95.caput, Passo a decidir.
Compulsando os autos, vejo que não foram encontrados bens penhoráveis, implicando, portanto, na extinção do feito.
Nesse sentido, dispõe a Lei dos Juizados Especiais Estaduais, a saber: “Art. 53. (...) §4º.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” De igual forma se apresenta o enunciado n. 75 do FONAJE (A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor).
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito em razão da ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários, dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.ex vi Publique-se.
Registre-se.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
21/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
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07/05/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO IBI S/A - BANCO MULTIPLO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 09:55
Juntada de diligência
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01/12/2024 07:33
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 14:45
Juntada de documento de comprovação
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19/11/2024 15:13
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S/A
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24/08/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO IBI S/A - BANCO MULTIPLO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:34
Conclusos para decisão
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15/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 09:30
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2024 15:03
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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28/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:17
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:17
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO IBI S/A - BANCO MULTIPLO em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:01
Conclusos para decisão
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19/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:25
Conclusos para decisão
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06/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
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30/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
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03/05/2023 14:43
Recebidos os autos
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03/05/2023 14:43
Juntada de intimação de pauta
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26/08/2021 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/06/2021 00:50
Decorrido prazo de Banco IBI S.A. em 28/06/2021 23:59.
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19/06/2021 04:27
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 18/06/2021 23:59.
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18/06/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 14:11
Juntada de Certidão
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09/12/2020 15:32
Juntada de Certidão
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03/12/2020 07:28
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 02/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 07:05
Decorrido prazo de BANCO IBI S/A - BANCO MULTIPLO em 02/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 14:33
Juntada de Certidão
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27/11/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 06:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2020 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2020 17:36
Conclusos para decisão
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21/07/2020 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2020 04:14
Decorrido prazo de PETERSON FERNANDES em 19/07/2020 18:15:57.
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17/07/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 20:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PETERSON FERNANDES.
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10/07/2020 10:28
Conclusos para decisão
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10/07/2020 10:27
Juntada de Certidão
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18/06/2020 16:29
Decorrido prazo de BANCO IBI S/A - BANCO MULTIPLO em 18/05/2020 23:59:59.
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12/06/2020 13:10
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 15/05/2020 23:59:59.
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20/04/2020 15:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 11:59
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2020 08:47
Conclusos para julgamento
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02/04/2020 08:46
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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27/02/2020 11:24
Conclusos para decisão
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27/01/2020 10:48
Audiência conciliação realizada para 27/01/2020 10:40.
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26/01/2020 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 11:56
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2020 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2019 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2019 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2019 20:28
Audiência conciliação designada para 27/01/2020 10:40.
-
03/12/2019 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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