TJRN - 0800923-44.2025.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0800923-44.2025.8.20.5123 AUTOR: GABRIEL KLUIVERT FERREIRA DOS SANTOS REU: CONSTRUTORA RS SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
No curso do processo, as partes celebraram acordo, conforme ID retro. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Verifica-se as partes são capazes e o objeto transacionado é lícito e determinado, bem como os direitos em tela são disponíveis.
Assim, nota-se que não há óbice para homologação da transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos (ID 161893241), pelo que resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem condenação em custas nem honorários, em homenagem ao acordo (CPC, art. 90, §3º).
Opostos embargos de declaração, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte embargada para contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para Sentença.
Interposto recurso de apelação, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remeta-se o processo ao E.
TJRN, independentemente de juízo prévio de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Tudo cumprido e certificado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sentença que transita na publicação.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
02/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 04:36
Homologada a Transação
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28/08/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 12:36
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 04/08/2025 12:30 em/para Vara Única da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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04/08/2025 12:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 12:30, Vara Única da Comarca de Parelhas.
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03/08/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RS SERVICOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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20/07/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2025 12:54
Juntada de diligência
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19/07/2025 00:15
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:15
Decorrido prazo de MALILI MALHEIROS GOMES em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:49
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MALILI MALHEIROS GOMES em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 05:54
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº 0800923-44.2025.8.20.5123 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL KLUIVERT FERREIRA DOS SANTOS REU: CONSTRUTORA RS SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIDEOCONFERÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, fica designado o 04/08/2025 às 12:30 horas, para realização da AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, cujo acesso à videoconferência se dar através da ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados os advogados habilitados no PJe, inclusive para darem ciência aos seus constituintes da audiência designada, nos termos do art. 363 do NCPC.
ADVERTÊNCIAS: 1) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 2) A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 3) As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
O acesso à sala de espera para a audiência se dará através do link de acesso, conforme informações abaixo.
A ferramenta MICROSOFT TEAMS poderá ser acessada via aplicativo de smartphone ou navegador de internet (preferencialmente Google Chrome), conforme dados abaixo: - Link: https://lnk.tjrn.jus.br/80xkf Parelhas/RN, 26 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) CLAUDIO ARAUJO DA SILVA Analista Judiciário -
26/06/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:56
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 04/08/2025 12:30 em/para Vara Única da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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25/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:57
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:09
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800923-44.2025.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL KLUIVERT FERREIRA DOS SANTOS REU: CONSTRUTORA RS SERVICOS LTDA DESPACHO Verifico que a exordial veio acompanhada de procuração e documentos, no entanto, verifico que há pedido de concessão da gratuidade judicial.
Todavia, antes de proceder a eventual deferimento ou indeferimento do benefício, intime-se o(a) autor(a) para, em 05 (cinco) dias, juntar cópias dos seus três últimos contracheques de 2025 e extratos bancários referentes aos três últimos meses anteriores ao ajuizamento da ação, a fim de comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício, sob pena de indeferimento do benefício.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
10/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800923-44.2025.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL KLUIVERT FERREIRA DOS SANTOS REU: CONSTRUTORA RS SERVICOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se no dia do acidente foi lavrado Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito pela Polícia Rodoviária.
Na mesma ocasião, deverá delimitar os elementos fáticos e documentais que embasaram a atribuição da propriedade do veículo envolvido à empresa ré, anexando, se possível, documentação comprobatória.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
19/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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