TJRN - 0803071-98.2020.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/08/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:58
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
30/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 10:07
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
04/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:09
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0803071-98.2020.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: IANI FERNANDES DE CASTRO OLIVEIRA, IANI F DE C OLIVEIRA DROGARIA - ME EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem anexos, e, caso necessário, manifestarem-se quanto à existência de erro material.
Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada para proceder ao pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro por meio do SISBAJUD do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Resolução nº 17/2021-TJRN, de 02/06/2021, expedida pela Presidência do TJRN, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Desatendida a requisição judicial, determino, desde logo, independente de oitiva da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009), o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema Sisbajud.
Cumpridas todas as formalidades legais, após a liquidação da RPV, tornem os autos conclusos para extinção, se nada mais for requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
15/04/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DE LIMA SOBRINHO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DE LIMA SOBRINHO em 23/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2024 13:15
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DE LIMA SOBRINHO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSUE PINHEIRO DE LIMA SOBRINHO em 19/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:43
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:41
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/01/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 13:14
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2023 07:11
Juntada de Petição de petição de extinção
-
05/09/2023 04:26
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:10
Declarada decadência ou prescrição
-
30/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição incidental
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24/08/2023 07:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:37
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição incidental
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17/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
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07/06/2022 02:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2021 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2021 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2021 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 14:33
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2021 10:48
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 23:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 19:25
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 19:10
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 20:16
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2020 20:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 09:24
Outras Decisões
-
20/03/2020 23:16
Outras Decisões
-
20/03/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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