TJRN - 0817319-30.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:43
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:18
Processo Reativado
-
15/07/2025 22:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 13:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0817319-30.2024.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO ATLANTICO EXECUTADO: LARISSE MIZIARA DOS SANTOS VIEIRA DESPACHO Autos conclusos para análise de acordo.
Da análise dos autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial (id. 151061980).
Todavia, conforme consta na ata de eleição acostada ao id 133203209, o mandato do(a) síndico(a) findou em 17/02/2025, o que, por ora, inviabiliza a homologação do referido acordo, diante da ausência de comprovação da regular representação do condomínio exequente à época formalização do acordo.
Diante disso, DETERMINO a intimação da parte exequente, por meio de seu(sua) procurador(a) constituído(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos: a) ata de eleição atualizada do síndico, com validade vigente à data da assinatura do acordo; e b) instrumento de procuração igualmente atualizado.
DETERMINO o desbloqueio da integralidade dos valores imobilizados em contas bancárias da parte executada, bem como a interrupção da repetição programada no sistema SISBAJUD.
Para tanto, DETERMINO o retorno dos autos ao fluxo de "Decisão de Penhora Online" para desbloqueio, conforme anteriormente determinado.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença de homologação e/ou extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data da assinatura eletrônica.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
28/04/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:04
Decorrido prazo de LARISSE MIZIARA DOS SANTOS VIEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/02/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:38
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:27
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803109-71.2024.8.20.5124
Jenniely Fernandes Duarte
Burnfit Atividades 43 LTDA
Advogado: Joao Paulo dos Santos Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2024 08:13
Processo nº 0800826-83.2025.8.20.5110
Rosalia Sousa Diniz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2025 14:13
Processo nº 0802065-11.2023.8.20.5105
Francisca Daliene da Silva Cavalcante
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/10/2023 15:51
Processo nº 0802065-11.2023.8.20.5105
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Unica Socia da Apec - Sociedade Potiguar...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/04/2025 16:02
Processo nº 0828762-90.2023.8.20.5001
Veraneide Aparecida Lima do Nascimento C...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Renan Duarte Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2023 23:58