TJRN - 0800826-83.2025.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:19
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800826-83.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALIA SOUSA DINIZ REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
No curso do feito, as partes celebraram acordo (ID 156944177).
Pois bem.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes, dele podendo desistir ou transigir.
Feitas tais considerações, no caso concreto, verifica-se que as partes são capazes e o objeto transacionado é lícito e determinado, bem como os direitos em tela são disponíveis.
Por sua vez, homologada a transação, haverá a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Em sendo assim, não há óbice para sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos, pelo que resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários, em homenagem ao acordo.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, tudo cumprido e certificado, arquive-se.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:49
Homologada a Transação
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17/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
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09/07/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800826-83.2025.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ROSALIA SOUSA DINIZ Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Alexandria/RN, 3 de julho de 2025.
FRANCISCA NILDA SOARES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 14:21
Juntada de Petição de procuração
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18/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
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13/06/2025 00:03
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800826-83.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALIA SOUSA DINIZ REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Analisando os fatos e documentos juntados à exordial, constata-se que a autora não reconhece alguns lançamentos realizadas em seu cartão de crédito.
Contudo, não indicou expressamente quais seriam essas operações.
Por essa razão, intime-se a autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de informar expressamente quais lançamentos realizados na fatura de abril de 2025 desconhece a origem, bem como corrigir os pedidos e o valor da causa, se for o caso.
Fica desde já advertida que a não realização da diligência acima citada, no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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