TJRN - 0800996-92.2025.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição de extinção
-
19/06/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0800996-92.2025.8.20.5130 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANDRE DA SILVA ALVES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandante embora tenha apresentado comprovante de residência que demonstre domicílio em Município integrante desta Comarca, este encontra-se em nome de terceiro.
De fato, tal documento faz-se imprescindível, eis que determinante para a obediência das regras de competência.
Assim sendo, com fundamento no art. 321, CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar sua inicial trazendo aos autos comprovante de residência em seu nome, ou, não sendo possível, em nenhuma hipótese, a última diligência, para que demonstre o seu vínculo relativamente ao imóvel cujo comprovante faz prova, sob pena de indeferimento.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
P.I.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, 27 de maio de 2025.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:30
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 01/10/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
-
26/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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